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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 15 de março de 2018 Páx. 15399

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 7 de março de 2018, da Secretaria-Geral de Meios, pela que se alarga o crédito destinado às ajudas económicas dirigidas a empresas que realizem publicações periódicas escritas integramente em galego.

O 12 de janeiro de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 19 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas económicas, em regime de concorrência não competitiva, dirigidas a empresas que realizem publicações periódicas escritas integramente em galego e se convocam para o ano 2018.

O artigo 2 desta resolução estabelece a quantia inicial dos créditos destinados a financiar estas ajudas com cargo à aplicação orçamental 04.20.461A.470.0, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência de uma maior disponibilidade orçamental.

Com data actual, e com a finalidade de manter esta acção de fomento em níveis adequados, é preciso alargar o montante do crédito atribuído a esta ajuda, com cargo à aplicação orçamental 04.20.151A.470.0.

Pelo exposto, e em uso das faculdades que tenho atribuídas,

DISPONHO:

Artigo único

Primeiro. Alargar o crédito destinado às ajudas económicas dirigidas a empresas que realizem publicações periódicas escritas integramente em galego em 160.000,00 euros, com cargo à aplicação orçamental 04.20.151A.470.0. O montante total destinado ao financiamento destas ajudas é de 200.000,00 euros.

Segundo. Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida resolução para a apresentação de solicitudes.

Terceiro. Contra esta resolução poder-se-á interpor com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Alternativamente, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2018

Mar Sánchez Sierra
Secretária geral de Meios