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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 15 de março de 2018 Páx. 15419

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 5 de março de 2018 pela que se ratifica o acordo de extinção da Fundação Patronato de Colónias Escolares de Pontevedra e se dispõe a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de extinção da Fundação Patronato de Colónias Escolares de Pontevedra, adscrita ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 26 de fevereiro de 2018 entrou na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a solicitude de ratificação e posterior inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego do acordo de extinção da Fundação Patronato de Colónias Escolares de Pontevedra, adoptado pelo padroado o 20 de fevereiro de 2018.

Segundo. A Fundação Patronato de Colónias Escolares de Pontevedra foi classificada como benéfico-docente de carácter particular mediante Ordem do Ministério de Educação Nacional de 6 de dezembro de 1941 (BOE núm. 356, de 22 de dezembro).

De acordo com a citada ordem, a fundação foi instituída por Manuel Barreiro Cavanelas, quem, mediante um documento privado subscrito em Pontevedra o 30 de julho de 1936, lhe doou ao Estado, por conduto da Inspecção de Primeiro Ensino da dita província, o prédio e o edifício da sua propriedade, sitos no lugar de Laxedo, freguesia de Covelo, câmara municipal da Lama, com a expressa condição de que fossem destinados, com carácter permanente, a colónias escolares organizadas pela citada inspecção e para as que, no seu dia, pudesse organizar o Estado.

O expediente correspondente a esta fundação foi transferido à Xunta de Galicia em virtude do Real decreto 1763/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de educação.

Terceiro. O órgão de governo da fundação, na sua reunião de 20 de fevereiro de 2018, adoptou o acordo de extinguir a fundação como consequência da sua prolongada inactividade e a imposibilidade de realizar os seus fins.

Considerações legais:

Primeiro. A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária é competente para o exercício das funções de protectorado sobre a Fundação Patronato de Colónias Escolares de Pontevedra, de conformidade com o estabelecido no Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em relação com o artigo 47 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

De acordo com o disposto no artigo 7.2.b) do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, corresponde à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a inscrição na secção correspondente do Registro de Fundações de Interesse Galego de todos os actos relativos às fundações sobre as quais exerça as funções de protectorado.

Segundo. O artigo 44 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego estabelece entre as causas de extinção das fundações a imposibilidade de realização do fim fundacional, sendo necessário para tal efeito o acordo favorável do padroado, ratificado pelo protectorado. O dito artigo dispõe, além disso, que o acordo de extinção se inscreverá no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Terceiro. O acordo de extinção adoptou-se seguindo os requisitos estabelecidos na normativa vigente e foi aprovado pelo padroado na sua reunião de 20 de fevereiro de 2018. No expediente tramitado consta a memória justificativo da causa de extinção e demais documentação prevista nos artigos 44 e 45 da Lei 12/2006 e no artigo 48 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro.

Quarto. O padroado da fundação acorda que os bens e direitos resultantes da liquidação sejam destinados à Câmara municipal da Lama.

Pelo exposto, e de conformidade com o estabelecido na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro; no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, da mesma data, e demais normativa de geral aplicação,

DISPONHO:

Primeiro. Ratificar o acordo de extinção da Fundação Patronato de Colónias Escolares de Pontevedra, adoptado pelo padroado da fundação na sua reunião de 20 de fevereiro de 2018.

Segundo. Ordenar a inscrição da extinção no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Terceiro. Declarar como destinatario dos bens e direitos resultantes da liquidação a Câmara municipal da Lama.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter potestativo, possa interpor-se recurso de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2018

O conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
P.D. (Ordem do 25.1.2012, DOG núm. 27, de 8 de fevereiro)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária