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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 15 de março de 2018 Páx. 15732

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 21 de fevereiro de 2018, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2017076TA-OU por infracções em matéria sanitária.

O 16 de janeiro de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Ourense ditou a resolução do expediente sancionador 2017076TA-OU incoado a Andrés Feijoo García DNI 44489581Z, com endereço na rua Valdorregueiro, 21, 1º D, 32001 Ourense.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica a Andrés Feijoo García DNI 44489581Z o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem o artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua avenida de Zamora, 13, Ourense e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Também, as administrações públicas lexitimadas para impugnar o acto poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses contado desde a data da publicação, podendo realizar um requerimento prévio de anulação ou revogação do acto no prazo de dois (2) meses, tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ourense, 21 de fevereiro de 2018

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2017076TA-OU.

Interessado: Andrés Feijoo García.

DNI/NIF/CIF: 44489581Z.

Último endereço conhecido: Valdorregueiro, 21, 1º D, 32001 Ourense.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária:

Lei 28/2005, modificada pela Lei 42/2010.

Artigo 7.u), artigo 19.2.a).

Sanção proposta: trinta euros (30 €).