Ao não poder-se levar a cabo a notificação da resolução do expediente sancionador 2017014AL-COM O incoado a Fruterías Alberti e Hijos, S.L., e de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Poderá consultar o expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha.
A resolução não esgota a via administrativa e poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
No caso de estar de acordo com o contido desta resolução o pagamento voluntário da sanção poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.
Os prazos serão os seguintes:
– Sanções notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês: até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o primeiro dia hábil seguinte.
– Sanções notificadas entre os dias 16 e último de cada mês: desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o primeiro dia hábil seguinte.
A Corunha, 21 de fevereiro de 2018
A chefa territorial da Corunha
P.S. (Artigo 19.3 do Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, de estrutura orgânica
da Conselharia de Sanidade, modificado por Decreto 33/2014)
Marta Gil Pérez
Chefa do Serviço de Gestão