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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2018 Páx. 15253

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2018 pela que se convocam cursos de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em instalações aquáticas (CAFDO-IA) e em espaços aquáticos naturais (CAFDO-EAN), para licenciados ou escalonados em Ciências da Actividade Física e o Desporto e técnicos superiores em Animação de Actividades Físicas e Desportivas, com o objectivo de atingir a formação mínima que devem reunir os/as socorristas aquáticos/as para o seu exercício profissional no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza e a sua inscrição no Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Comunidade Autónoma da Galiza.

No Diário Oficial da Galiza (DOG) de 9 de abril de 2012 publicou-se o Decreto 104/2012, de 16 de março, pelo que se fixa a formação mínima dos socorristas aquáticos e se acredite e regula o Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza.

Em 7 de abril de 2017, publicava no DOG o Decreto 35/2017, de 30 de março, pelo que se modifica o Decreto 104/2012, de 16 de março, pelo que se fixa a formação mínima dos socorristas aquáticos e se acredite e regula o Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza.

O artigo único do Decreto 35/2017, de 30 de março, dispõe no apartado «um» a que se acrescentam duas novas letras D) e E) nos pontos 1 e 2 do artigo 6 do Decreto 104/2012, de 16 de março, e segundo elas, a acreditação da formação mínima para o exercício da actividade de socorrismo tanto em instalações aquáticas como em espaços aquáticos naturais, que suporá a inscrição na secção de socorristas em instalações aquáticas ou em espaços naturais aquáticos, poderá obter-se mediante:

– O título de licenciado ou escalonado em Ciências da Actividade Física e o Desporto, junto com o certificar de ter superado o curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em instalações aquáticas (CAFDO-IA), estabelecido no anexo V (do Decreto 35/2017, de 30 de março) e dado pelas entidades assinaladas na disposição adicional primeira e segunda, e o título de técnico superior em Animação de Actividades Físicas e Desportivas, junto com o certificar de ter superado o curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em instalações aquáticas (CAFDO-IA), estabelecido no anexo V e dado pelas entidades assinaladas na disposição adicional primeira e segunda.

– O título de licenciado ou escalonado em Ciências da Actividade Física e o Desporto, junto com o certificar de ter superado o curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais (CAFDO-EAN), estabelecido no anexo VI (do Decreto 35/2017, de 30 de março) e dado pelas entidades assinaladas na disposição adicional primeira e segunda, e o título de técnico superior em Animação de Actividades Físicas e Desportivas, junto com o certificar de ter superado o curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais (CAFDO-EAN), estabelecido no anexo VI e dado pelas entidades assinaladas na disposição adicional primeira e segunda.

Por outra parte, o ponto terceiro do citado Decreto 35/2017, acrescenta uma disposição adicional segunda pela que a Academia Galega de Segurança Pública, nas suas próprias instalações existentes ou bem mediante contrato, convénio ou qualquer outro instrumento jurídico válido com terceiro, poderá dar os cursos de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em instalações aquáticas e o de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais.

Na sua consequência, para fomentar a realização da formação mínima e o acesso ao Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza através desta nova via, anuncia-se a convocação de um curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em instalações aquáticas (CAFDO-IA) e um curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais (CAFDO-EAN), para licenciados/as ou escalonados/as em Ciências da Actividade Física e o Desporto e técnicos/as superiores em Animação de Actividades Físicas e Desportivas com o objectivo de atingir a formação mínima que devem reunir os/as socorristas aquáticos/as para o seu exercício profissional no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza e a sua inscrição no Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme as seguintes bases:

Primeira. Actividades formativas

A actividade formativa será a que se especifica no anexo desta resolução, no qual se indica também o número de edições por curso, o número de horas lectivas, o número de vagas, as datas de realização e o horário.

Os cursos convocados realizarão na Academia Galega de Segurança Pública (r/ Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra), sem prejuízo da realização das práticas ou outras actividades necessárias fora da Agasp.

De ser o caso, as pessoas seleccionadas nas diferentes actividades formativas serão notificadas por correio electrónico de qualquer outra informação necessária.

Segunda. Conteúdo das actividades formativas

O conteúdo das diferentes actividades formativas convocadas pela presente resolução são as estabelecidas no anexo V e anexo VI do Decreto 35/2017, pelo que se modifica o Decreto 104/2012, que estabelecem diferentes módulos formativos. Entre os módulos formativos incluem-se as práticas profissionais não laborables, que deverão realizar-se obrigatoriamente para obter a certificação do curso, sem que seja possível a sua validação.

Terceira. Destinatarios/as

a) Licenciados/as ou escalonados/as em Ciências da Actividade Física e o Desporto.

b) Técnicos/as superiores em Animação de Actividades Físicas e Desportivas.

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais:

a) Estar em posse do título de licenciado ou escalonado em Ciências da Actividade Física e o Desporto e não encontrar-se inscrito de forma definitiva no Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Estar em posse do título de técnico superior em Animação de Actividades Físicas e Desportivas e não encontrar-se inscrito de forma definitiva no Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Requisitos físicos/psíquicos:

Os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com ela.

Quinta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.gal); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

Ademais, os interessados durante este prazo de solicitudes, achegarão mediante correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal o título de licenciado ou escalonado em Ciências da Actividade Física e o Desporto ou de técnico superior em Animação de Actividades Físicas e Desportivas.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o qual é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

Sexta. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição é de sete dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúna os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Sétima. Critérios de selecção

Os critérios de selecção são os seguintes e na ordem indicada:

1º. A selecção realizar-se-á por ordem de entrada da inscrição.

2º. De acordo com o artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, em cada edição do curso reservar-se-á cinquenta por cento (50 %) das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.

Oitava. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar na prova específica, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os/as alunos/as seleccionados/as serão informados/as da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal ou por fax ao número 886 20 61 23, e com uma antelação de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Noveno. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

Décima. Faltas de assistência

A assistência às classes e actividades compreendidas no programa dos cursos é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente.

A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto.

Décimo primeira. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem as provas.

Décimo segunda. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir os cursos, alargar o número de edições ou vagas destes, ou suspendê-los, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem à sua organização ou docencia.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do cursos, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.

A Estrada, 6 de março de 2018

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO
Cursos de adaptação da actividade física e desportiva para o exercício
profissional do socorrismo aquático na Comunidade Autónoma da Galiza

Denominação do curso

Núm. de edições

Horas lectivas

Vagas
por edição

Prova específica

Datas

curso

Data finalização práticas

Horário

Curso de adaptação da actividade física e desportiva para o exercício profissional do socorrismo em instalações aquáticas na Comunidade Autónoma da Galiza (CAFDO-IA)

1

265

25

2 de abril às 11.00 h

6, 7, 8, 13, 14, 15, 20, 21, 22 de abril

30 de junho

Sexta-feira (tardes)

Sábados (manhãs e tardes)

Domingos (manhãs e tardes)

Curso de adaptação da actividade física e desportiva para o exercício profissional do socorrismo em espaços aquáticos naturais na Comunidade Autónoma da Galiza (CAFDO-EAN)

1

270

25

7 de maio às 11.00 h

11, 12, 13, 18, 19, 20, 25, 26, 27 de maio e 1, 2, 3 de junho

30 de junho

Sexta-feira (manhãs e tardes)

Sábados (manhãs e tardes)

Domingos (manhãs)