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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2018 Páx. 15290

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (632/2016).

Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, anuncia:

No presente procedimento seguido por instância de Ricardo Pardo Fernández face a María Luz Vázquez Arias ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença número 466.

Em Vigo o vinte e três de outubro de dois mil dezassete.

María dele Carmen Salvo Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 632/2016 sobre disolução do casal por divórcio, em que actua como candidato Ricardo Pardo Fernández, representado pela procuradora dos tribunais María José Argiz Vilar e com assistência letrado de José Luis Feijoo Borrego, contra María Luz Vázquez Arias, declarada em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:

Seguem antecedentes de facto

Resolução:

Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Argiz Vilar, em nome e representação de Ricardo Pardo Fernández, contra María Luz Vázquez Arias, declarada em situação de rebeldia, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.

Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.

Firme que seja esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotação marxinal, deixando-se constância de tal circunstância nos autos.

Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).

E encontrando-se a supracitada demandado, María Luz Vázquez Arias, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.

Vigo, 4 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça