Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, anuncia:
No presente procedimento seguido por instância de Ricardo Pardo Fernández face a María Luz Vázquez Arias ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença número 466.
Em Vigo o vinte e três de outubro de dois mil dezassete.
María dele Carmen Salvo Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 632/2016 sobre disolução do casal por divórcio, em que actua como candidato Ricardo Pardo Fernández, representado pela procuradora dos tribunais María José Argiz Vilar e com assistência letrado de José Luis Feijoo Borrego, contra María Luz Vázquez Arias, declarada em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:
Seguem antecedentes de facto
Resolução:
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Argiz Vilar, em nome e representação de Ricardo Pardo Fernández, contra María Luz Vázquez Arias, declarada em situação de rebeldia, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.
Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.
Firme que seja esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotação marxinal, deixando-se constância de tal circunstância nos autos.
Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.
O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).
E encontrando-se a supracitada demandado, María Luz Vázquez Arias, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.
Vigo, 4 de janeiro de 2018
A letrado da Administração de justiça