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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2018 Páx. 15334

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 1 de março de 2018, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o escrito de trâmite de audiência de um expediente sancionador por infracção na ordem social (expediente Y4253314F/07/12/2017/2.1.E).

Tentada a notificação do escrito de trâmite de audiência ditado pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense pelo que se acorda o início do expediente sancionador arriba referenciado, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e segundo o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a efectuar a notificação por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando condicionado a sua eficácia à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, faz-se-lhes saber que o dito escrito de iniciação do procedimento sancionador não põe fim à via administrativa e que contra ele cabe formular escrito de alegações, dentro do prazo dos 15 dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), conforme o previsto no artigo 37.3 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio, regulador dos procedimentos para a imposição de sanções por infracções na orden social e para los expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social.

Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publicasse no Diário Oficial da Galiza.

Os interessados, durante este prazo, poderão apresentar-se ante o centro de emprego Ourense Centro, localizada na rua Progresso, 11, baixo, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo do escrito de trâmite de audiência ditado pelo chefe territorial.

Adverte-se-lhes aos interessados que, se não formulam alegações em tempo e forma, a proposta de início do expediente sancionador adquirirá firmeza.

Ourense, 1 de março de 2018

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Expediente: Y4253314F/07/12/2017/2.1.E.

Nome: Alexandre Miguel de Matos Almeida.

Câmara municipal: Ourense.

Preceito infringido: não manter a inscrição como candidata de emprego.

Conteúdo do escrito de trâmite de audiência: início do procedimento sancionador, com a proposta de perda de um mês do direito à prestação ou subsídio reconhecido.