Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2018 Páx. 15297

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (84/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante a resolução ditada no dia 1.3.2018 no processo seguido por instância de Diego González Mallón, registado com o número DOI 84/2018, se acordou citar a Sys Galaica, S.L., em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707, Santiago de Compostela, o dia 19 de março de 2018, às 12.05 horas, ao acto de conciliação e, às 12.10 horas para a celebração do acto de julgamento, quem poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se. Adverte-se-lhe de que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor, no escritório judicial, as resoluções ditadas e demáis documentos que figuram no procedimento.

Além disso, adverte-se-lhe à destinataria de que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do comparecimento assistido de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Sys Galaica, S.L., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço este edito.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça