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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2018 Páx. 15270

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2018, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listas definitivas de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 10B (vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.

Por Resolução de 18 de janeiro de 2018, da Direcção-Geral da Função Pública (Diário Oficial da Galiza nº 19, de 26 de janeiro) aprovaram-se as listas provisórias de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 10B (vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.

Uma vez transcorrido o prazo estabelecido para a apresentação de reclamações sobre as listas provisórias, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo convocado pela Ordem de 18 de setembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza nº 182, de 25 de setembro), esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listas definitivas de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 10B (vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.

A lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

A lista de pessoas aspirantes excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.

A Administração devolverá de ofício o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes definitivamente excluído que, de acordo com a base I.3, realizaram o pagamento com certificado digital ou DNI electrónico ou bem fizeram constar na sua solicitude o número de conta para estes efeitos. Para a devolução do importe ingressado por aquelas outras pessoas aspirantes que não fizeram constar esses dados e figurem nesta resolução como excluído, será necessária a apresentação de um escrito no qual a pessoa interessada faça constar o número de conta (24 dígito), a entidade bancária e a localidade desta ou de um certificar expedido pela entidade em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas aspirantes admitidas provisória ou definitivamente.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2018

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO
Relação de pessoas aspirantes excluído

Acesso geral.

Apelidos e nome

NIF

Motivo da exclusão

Rodríguez Gómez, Iria

44476316C

96

Sánchez Domínguez, Lorena

44461986L

96

Código

Descrição

96

Não ser pessoal laboral fixo