Eu, José Luis Rodríguez Jácome, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Carballiño, pelo presente anúncio que, em virtude do acordado na resolução ditada no dia da data no procedimento julgamento verbal civil número 300/2016, e de conformidade com o artigo 497.2 da LAC, pelo presente notifica-se a herança xacente de Enrique Alves Lemos a sentença de 4 de janeiro de 2018, a qual não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias.
Faz-se-lhe saber que a supracitada resolução estará à sua disposição nos escritórios do julgado.
O Carballiño, 4 de janeiro de 2018
O letrado da Administração de justiça