Expediente: IN407A 2018/012-1.
Promotora: Industrial Barcalesa, S.L.
Denominação da instalação: modificado LMT A Colina.
Câmara municipal: Santa Comba.
Factos.
1. O 19 de janeiro de 2018, a promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.
3. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.
Considerações legais e técnicas.
1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
6. Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza.
7. As características técnicas da instalação são as seguintes:
– LMTA a 20 kV, de 328,75 m, motorista tipo LA-30 Al, com origem no apoio nº 87 existente da LMT 3IB0001, LP Babión-Quatro Ventos (expte. 52.865) e final no apoio nº 85 existente, passando pelo apoio 86 situado numa nova posição e um novo apoio 86-X.
O orçamento da instalação segundo o projecto é de 5.228,84 €.
8. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude à qual se juntará da seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 7 de fevereiro de 2018
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha