Por Resolução de 22 de dezembro de 2017, da Direcção-Geral de Energia e Minas, outorgou-se autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para o parque eólico Pena Forcada-Catasol II, na câmara municipal de Laxe (A Corunha), e promovido pela sociedade Gás Natural Fenosa Renováveis, S.L.U. (IN661A 2010/3-1).
De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante este anúncio emprázanse a Associação Ecologista Verdegaia, a Associação Meio ambiental Contramínate e a Associação de Defesa Ambiental Salvemos Cabana para serem notificadas por comparecimento, por não ter sido possível praticar a notificação prevista na citada norma, depois das tentativas efectuadas.
As pessoas interessadas ou os seus representantes legais deverão comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Direcção-Geral de Energia e Minas, sita no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A eficácia deste anuncio fica supeditada a sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o prazo indicado no parágrafo anterior sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2018
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas