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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 6 de março de 2018 Páx. 12919

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de fevereiro de 2018 pela que se convoca o curso A nova Lei de contratos do sector público para o pessoal das entidades locais da Galiza.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 12 de janeiro de 2018, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Conselho Geral dos Colégios Oficiais de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local (Cosital) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convocam-se um curso para empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza.

RESOLVO:

Convocar o curso denominado A nova lei de contratos do sector público, que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos das pessoas participantes

Funcionários/as com habilitação de carácter nacional e empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

A actividade formativa realizará com os requerimento, a duração e as condições que se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de sete dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receberem mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção deverão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Pagamento de matrícula

– O montante da matrícula é de sessenta euros (60 €) para os subscritores/as e novos/as subscritores/as de Cositalnetwork e da Revista de Estudos Locais.

– Para pessoal da entidade local subscritora o montante da matrícula será de cento vinte euros (120 €).

– Para o resto dos assistentes o pagamento da matrícula será de dois centos quarenta euros (240 €).

Fá-se-á uma transferência bancária pelo montante correspondente à conta dos subscritores do Conselho Geral dos Colégios Oficiais de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local (Cosital) ÉS09 0049 0263 55 2111621894 (Santander) e enviar-se-á o comprovativo da operação a mtcosital@cosital.es.

O pagamento da matrícula poder-se-á fazer efectivo num prazo único ou em dois prazos. Neste último caso, a expedição do certificar de aproveitamento fica condicionar ao envio do comprovativo de pagamento no prazo estabelecido.

A informação sobre o pagamento da matrícula faráse através do endereço electrónico mtcosital@cosital.es e no telefone 915 21 18 25.

A inscrição inclui acesso ao número em linha monográfico da Revista de Estudos Locais dedicado à nova Lei de contratos do sector público local.

Quinta. Critérios de selecção

Critérios gerais da EGAP, segundo a Resolução de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro) tendo em conta a preferência do pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional e empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza subscritores do Conselho Geral dos Colégios Oficiais de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local (Cosital).

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar no curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236 de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a sua publicação.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de espera.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação mínima de três dias naturais anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. Seguimento das actividades dadas na modalidade mista:

As faltas de assistência nas horas pressencial da actividade não poderão superar o 10 % da duração desta. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría na parte de teleformación da actividade passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e o Cosital poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Cosital reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o Cosital garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV18006.

Área de conhecimento: regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas.

Nome do curso: A nova lei de contratos do sector público.

1. Objectivos.

Principais novidades da Lei 9/2017. Âmbitos subjectivo e objectivo da lei. Regime de invalidade e recursos. Preparação dos contratos. Plano anual de contratação e memória justificativo.

2. Destinatarios/as.

Funcionários/as com habilitação de carácter nacional e empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: mista (8 horas pressencial e 7 horas de teleformación).

Duração: 15 horas.

Edições: uma.

Lugar: salão de actos da EGAP, rua Madrid, nº 2-4.

Datas: do 19 ao 23 de março de 2018.

Data da prova final: 23 de março de 2018.

Sessão pressencial: o dia 19 de março das 9.00 às 14.30 h e das 16.00 às 18.30 horas

Vagas: 100.

4. Conteúdo.

Objectivos e principais linhas de mudança na nova Lei de contratos do sector público.

Proibições de contratar. A preparação dos contratos. Novidades nos procedimentos de adjudicação. Modificações dos contratos. O recurso especial em matéria de contratação.

A contratação electrónica no marco da nova Lei de contratos do sector público.

Os tipos contratual. Novidades nos contratos de obras e de concessão de obras. O contrato de subministación. Os contratos de serviços na nova lei. Os contratos menores.

A concessão de serviços. As formas de gestão dos serviços públicos local trás a entrada em vigor da nova Lei de contratos do sector público.

O orçamento, o valor estimado e o preço dos contratos. A revisão de preços. O pagamento dos contratos. Organização e especialidades da contratação nas entidades locais. A função interventora em relação com os contratos.

5. Valoração.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro) e correcção no BOE núm. 311, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as administrações públicas de 10 de agosto de 1994, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,40  pontos.

Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG de 16 de março), e correcção (DOG de 22 de abril), sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,30 pontos.