Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 5 de março de 2018 Páx. 12788

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Júri de Expropiação da Galiza

CÉDULA de 12 de fevereiro de 2018 pela que se notificam os acordos que fixam o preço justo de vários prédios (expediente 2017000223 e mais oito).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e dado que não foi possível praticar a notificação,

DISPONHO:

1. Notificar-lhes mediante esta cédula às pessoas que se relacionam no anexo os actos do Jurado de Expropiação da Galiza que se citam, das datas que nele se recolhem.

2. Contra estas resoluções, que esgotam a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. As pessoas interessadas, também, poderão interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. A interposição do recurso potestativo de reposição impede a interposição simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposição ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição dos interessados nas dependências do Jurado de Expropiação da Galiza, com endereço na rua Avelino Pousa Antelo, 1, de Santiago de Compostela, 15781.

3. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

4. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2018

Patricia Ulloa Alonso
Presidenta do Jurado de Expropiação da Galiza

ANEXO

Projecto: 01478, modificado nº 1, eixo de comunicações A-52-fronteira portuguesa. Troço I: Vac A-52-Celanova Sul. Chave: Ou/01/101/01.75.1-m1.

Câmara municipal: Celanova. Província: Ourense.

Expropiante: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Ourense.

Beneficiário: Auto-estrada Ourense Celanova (Aucel).

Acto notificado: acordo de fixação de preço justo.

Pessoas que se notificam

Data acto que se notifica

Nº expediente

Prédio

Preço justo (€)

Hros. Luz Divina Cougil Feijóo

José María Fernández Cougil

Florencio Pérez Fernández

Antonio Fernández Castro

Adolfo Borrajo Meléndez

Hros. Eliseo Ferro Azpilicueta

Camilo Nieto Fernández

José María Fernández Villar

Remédios Ferro Villar

30.11.2017

30.11.2017

30.11.2017

30.11.2017

30.11.2017

30.11.2017

30.11.2017

30.11.2017

30.11.2017

2017000336

2017000335

2017000234

2017000232

2017000229

2017000228

2017000225

2017000224

2017000223

2228 A

2143 B

3041 C

3034 A

2365 B

2351 A

2276 C

2276 B

2254 A

874,80

719,46

45,36

1.395,03

133,06

259,18

6,93

536,38

9,70