De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhes aos interessados que se relacionam no anexo o acordo de deslocação do recurso de reposição e da suspensão do prazo para resolvê-lo, interposto no projecto 01654, CS e LMT de evacuação da fotovoltaica Monte Sangal (expediente IN407A 2014/78-4). Tm Cerdedo.
2. Segundo o previsto no artigo 118.2 da Lei 39/2015, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta cédula, para formular as alegações que considerem procedentes.
3. O texto íntegro do acordo está à disposição dos interessados na sede do Jurado de Expropiação da Galiza, rua Avelino Pousa Antelo, 1, Santiago de Compostela.
4. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado e, em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2018
Patricia Ulloa Alonso
Presidenta do Jurado de Expropiação da Galiza
ANEXO
Projecto: 01654, CS e LMT de evacuação da fotovoltaica Monte Sangal (expediente IN407A 2014/78-4). Tm Cerdedo.
Câmara municipal: Cerdedo.
Província: Pontevedra.
Expropiante: Conselharia de Inovação e Indústria. Delegação Provincical de Pontevedra. Escritório Vigo.
Beneficiário: Companhia Fotovoltaica O Sangal.
Acto notificado: deslocação do recurso de reposição e suspensão do prazo para resolvê-lo.
Pessoas que se notificam |
Nº de expediente |
Prédio |
Preço justo (€) |
Ramiro González Rico (Companhia Fotovoltaica O Sangal) Ramiro González Rico (Companhia Fotovoltaica O Sangal) Ramiro González Rico (Companhia Fotovoltaica O Sangal) Arturo Rey González |
2017000276 2017000277 2017000278 2017000277 |
1 2 3 2 |
209,18 1.226,91 153,62 1.226,91 |