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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 5 de março de 2018 Páx. 12697

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 558/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 558/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Ángeles Fuentes Rios contra Nuova Omsa Espanha, S.A., Sara Lee D.E. Espanha, S.A. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou a seguinte sentença cuja resolução expressa:

«Acordo a suspensão dos actos de conciliação e julgamento assinalados para o dia de hoje, às 10.50 horas, posto que este procedimento não se enquadra em nenhum dos enumerar na Ordem de 5 de fevereiro de 2018 de serviços mínimos, e assinalar-se-á novamente para a data e hora que seja possível atendendo à disponibilidade da agenda do julgado de reforço -A. Dever-se-ão citar as partes expedindo as oportunas cédulas de citação com as advertências legais e, de ser o caso, as cédulas de citação e ofício necessárias para a prática das provas que, de ser o caso, fossem admitidas.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora de jurisdición social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma a Sara Lee D.E. Espanha, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça