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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 5 de março de 2018 Páx. 12684

III. Outras disposições

Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Comunidade Autónoma da Galiza

RESOLUÇÃO de 1 de março de 2018 pela que se dá publicidade do acordo do Tribunal sobre a data de começo de exercício das suas funções.

A Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, modificada pela Lei 1/2015, de 1 de abril, baixo a rubrica Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Comunidade Autónoma da Galiza, criou tal órgão administrativo colexiado e especializado, que actuará com independência funcional no exercício das suas competências.

No Diário Oficial da Galiza de 21 de fevereiro de 2018 consta a publicação dos acordos do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de fevereiro de 2018, por proposta do conselheiro de Fazenda, pelo que se nomeiam presidente e vogais do Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

O convénio de colaboração entre o Ministério de Fazenda e Administrações Públicas e a Comunidade Autónoma da Galiza sobre atribuição de competência de recursos contratual de 7 de novembro de 2013 (BOE de 25 de novembro), posteriormente prorrogado (BOE de 25 de novembro de 2016), dispõe na sua cláusula noveno tudo bom convénio deixará de estar vigente a partir da mesma data em que o órgão criado comece a exercer as suas funções. Acrescenta que de produzir-se tal circunstância, os assuntos de que esteja a conhecer o Tribunal Administrativo Central de Recursos Contratual no momento de produzir-se a mudança de competência seguirão baixo o seu conhecimento até a sua resolução, sem prejuízo de que a responsabilidade de velar pela execução das resoluções ditadas se assuma pelo novo órgão criado.

Para tal efeito, o Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Comunidade Autónoma da Galiza, uma vez constituído, adoptou o acordo de estabelecer como data de começo do exercício das suas funções, previstas no artigo 35 bis da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, o 2 de abril de 2018, uma vez realizadas todas as actuações necessárias para tal fim. Em virtude disto, só a partir de 2 de abril de 2018, tal dia incluído, poderão apresentar-se os recursos, reclamações, questões de nulidade e solicitude de medidas cautelares naquele preceito previstos perante o Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

O Tribunal estará com a sua sede em Santiago de Compostela, e estará incluído no âmbito do Registro Geral da Xunta de Galicia para as funções de registro que precise (situado no Edifício Administrativo São Caetano, em Santiago de Compostela). Ao mesmo tempo, no momento em que comece a exercer as suas funções disporá de uma página web, onde se proporcionará a informação e serviços electrónicos nas matérias da sua competência.

Na sua virtude, e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Primeiro. O Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Comunidade Autónoma da Galiza dará começo ao exercício das funções que tem atribuídas pela Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, o dia 2 de abril de 2018, tal dia incluído.

Segundo. O Tribunal estará com a sua sede em Santiago de Compostela, e estará incluído no âmbito do Registro Geral da Xunta de Galicia para as funções de registro que precise (situado no Edifício Administrativo São Caetano, em Santiago de Compostela).

Terceiro. No momento em que comece a exercer as suas funções o Tribunal disporá de uma página web, onde se proporcionará a informação e serviços electrónicos nas matérias da sua competência.

Santiago de Compostela, 1 de março de 2018

Santiago Valencia Vila
Presidente do Tribunal Administrativo de Contratação Pública
da Comunidade Autónoma da Galiza