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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 2 de março de 2018 Páx. 12495

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 635/2017).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre despedimento objectivo individual 635/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Rivas Fernández contra Gabitec Consultoría, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Resolução.

Estima-se a demanda interposta por Miguel Rivas Fernández contra Gabitec Consultoría, S.L., declara-se a improcedencia do despedimento efectuado pela demandado com efeitos de 2 de agosto de 2017 e, em consequência, devo condenar e condeno a demandado a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 47,77 euros diários ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata da indemnização de 15.836,36 euros por despedimento improcedente.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de cinco dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Gabitec Consultoría, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça