1. Entidade adxudicadora. Dados gerais e dados para a obtenção da informação:
a) Organismo: Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.
b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral Técnica (Serviço de Contratação).
c) Obtenção de documentação e informação:
1º. Dependência: Serviço de Contratação.
2º. Direcção: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar.
3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.
4º. Telefone: 981 54 55 26, 981 54 55 22 e 981 54 55 23.
5º. Telefax: 981 54 01 18.
6º. Correio electrónico: licitacion.industria@xunta.es.
7º. Endereço da internet do perfil do contratante: http://www.xunta.gal/ceei/perfil-de o-contratante.
8º. Data limite de obtenção de documentação e informação: o último dia de apresentação de proposições.
d) Número de expediente: 2018_003_SXT_EM.
2. Objecto do contrato:
a) Tipo: serviço.
b) Descrição: manutenção informática do Laboratório Oficial de Metroloxía da Galiza (LOMG), situado na avenida da Galiza nº 1-3, do Parque Tecnológico da Galiza em San Cibrao das Viñas, Ourense.
c) Divisão por lote e número de lote/número de unidades: não.
d) Lugar de execução/entrega: San Cibrao das Viñas, Ourense.
e) Prazo de execução/entrega: dois anos que se contarão a partir do dia seguinte ao da assinatura do contrato.
f) Admissão de prorrogação: sim, até um máximo de dois anos.
g) Estabelecimento de um acordo marco: não.
h) CPV (referência de nomenclatura): 72500000-0 (serviços informáticos).
3. Tramitação e procedimento:
a) Tramitação: ordinária.
b) Procedimento: aberto.
c) Leilão electrónico: não.
d) Critérios de adjudicação: os assinalados na cláusula J da folha de especificações do rogo de cláusulas administrativas particulares (PCAP).
4. Valor estimado do contrato: 68.000 euros.
5. Orçamento base de licitação:
a) Montante neto: 34.000 euros. Montante total: 41.140 euros.
6. Garantias exixir:
Provisório: não se exixir.
Definitiva (%): 5 % do montante de adjudicação, excluído o IVE.
7. Requisitos específicos do contratista:
a) Classificação: não se exixir.
b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional: deverá acreditar-se nos termos estabelecidos nas cláusulas E, F e G da folha de especificações do PCAP.
c) Outros requisitos específicos: não.
d) Contratos reservados: não.
8. Apresentação de ofertas ou de solicitudes de participação:
a) Data limite de apresentação: quinze dias naturais, que se contarão desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza (DOG).
b) Modalidade de apresentação: segundo o disposto na cláusula R da folha de especificações e na cláusula 6, ambas as duas do PCAP.
c) Lugar de apresentação:
1º. Dependência: Escritório do Registro Geral da Xunta de Galicia.
2º. Endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n.
3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.
4º. Endereço electrónico: rexistroxeral@xunta.es.
d) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: durante os prazos assinalados nos parágrafos 2 e 3 do artigo 161 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público (TRLCSP).
9. Abertura de ofertas (sobres A, B e C):
a) Descrição:
Abertura dos sobres A: acto não público de qualificação da documentação geral administrativa por parte da mesa de contratação.
Abertura dos sobres B: abertura em acto público da documentação relativa a aspectos cualitativos; é dizer, não cuantificables mediante a aplicação de fórmulas.
Abertura dos sobres C: abertura em acto público da documentação relativa a aspectos cuantitativos; é dizer, cuantificables mediante a aplicação de fórmulas.
b) Endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar.
c) Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.
d) Data e hora: indicarão no perfil do contratante as datas e as horas da abertura dos sobres B e dos sobres C.
10. Despesas de publicidade: serão por conta do adxudicatario as despesas de publicação no DOG (cláusula P da folha de especificações do PCAP).
11. Outras informações:
Para os efeitos de comprovar o estrito cumprimento dos pagamentos que o contratista adxudicatario lhes tem que fazer aos possíveis subcontratistas, o contratista remeterá ao órgão de contratação, em caso que lhe o solicite, a documentação citada na cláusula 18.2 do PCAP. As obrigações, tanto de apresentar a dita documentação como a do cumprimento dos prazos de pagamento a o/aos subcontratista/s, considerar-se-ão condições essenciais de execução e o seu não cumprimento dará lugar à aplicação das penalizações estabelecidas na cláusula 13.3.b) do PCAP.
Podem obter-se os pregos na página:
http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=283103
Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2018
O conselheiro de Economia, Emprego e Indústria
P.D. (Ordem do 10.6.2016; DOG nº 131/2016)
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria