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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 2 de março de 2018 Páx. 12558

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2018, do Serviço Provincial de Pontevedra, pela que se assinala a data para o levantamento de actas prévias à ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de um itinerario peonil na margem direita da PÓ-250, ponto quilométrico 0+160, na câmara municipal de Redondela (chave PÓ/16/047.06).

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu número 2 a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 9 de novembro de 2017 a Xunta de Galicia procedeu à declaração de utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de um itinerario peonil na margem direita da PÓ-250, ponto quilométrico 0+160, na câmara municipal de Redondela, de chave PÓ/16/047.06, pelo Decreto 117/2017, publicado no Diário Oficial da Galiza de 23 de novembro de 2017.

Na sua virtude e em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, em uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Redondela, para que compareçam no lugar, data e horas que se detalham a seguir com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, em que se recolherão os dados necessários para determinar os bens e direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico de Redondela.

Lugar: Multiúsos da Xunqueira.

Data: 21 de março de 2018, das 10.00 às 10.30 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente estarão expostos na Câmara municipal de Redondela e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas em Pontevedra (avenida Fernández Ladreda, 43, 1º).

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade e o último recebo do contributo, e podem fazer-se acompanhar pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, e no cumprimento do estabelecido nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de expropiação forzosa, e do 56 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa abre-se informação pública durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução e até o momento do levantamento da acta prévia correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante este Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas em Pontevedra (avenida Fernández Ladreda, 43, 1º), as alegações que considerem pertinente para os efeitos previstos na regulação referida.

Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não possam ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles de que se ignore o seu domicílio, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se pôde praticar.

Pontevedra, 20 de fevereiro de 2018

Fausto Núñez Vilar
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra