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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 1 de março de 2018 Páx. 12348

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 12 de fevereiro de 2018 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 20 de outubro de 2016 ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística IU3/31/2012.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 20 de novembro de 2017, resolução pela que se desestimar o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 20 de outubro de 2016, ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística IU3/31/2012, ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, pela que se impunha uma segunda coima coercitiva, ao incumprir o ordenado nas resoluções de 21 de março de 2013, de 12 de maio de 2014 e de 24 de novembro de 2014, confirmando, em consequência, a resolução impugnada.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Emilia Souto Amado, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se à interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, a interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística