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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 Páx. 12097

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 22 de fevereiro de 2018, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se acorda o encerramento e a abertura de novas listas para a incorporação de solicitudes para a nomeação de pessoal funcionário interino do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Xunta de Galicia, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo pesqueiros, e do corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Xunta de Galicia, escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros.

A nomeação de pessoal funcionário interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral está regulado pelo Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG nº 48, de 9 de março), modificado pelo Decreto 124/2016, de 8 de setembro (DOG nº 178, de 19 de setembro).

A necessidade de cobertura transitoria de postos de trabalho das escalas de professores numerarios e de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, assim como o estabelecimento de novas especialidades na Ordem da Conselharia de Mar de 9 de maio de 2011 (DOG nº 185, de 27 de setembro), fixo necessária a abertura destas listas que se fizeram efectivas mediante diversas resoluções da Direcção-Geral da Função Pública. Nas citadas resoluções estabeleciam-se os requisitos que deveriam possuir os solicitantes para serem admitidos/as nelas.

A Ordem de 9 de maio de 2011 da Conselharia de Mar, pela que se modifica a Ordem de 4 de novembro de 2008 pela que se estabelecem as matérias que se dão e as especialidades do professorado dos centros de ensino pesqueiro e se regula a equivalência para os efeitos de docencia e o procedimento para a cobertura de carácter temporário de vagas de professores numerarios e mestre de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros.

A dita Ordem de 9 de maio de 2011 especifica, no ponto um do seu artigo único, que para a elaboração das listas deverá se lhes exixir aos aspirantes que se inscrevam estar em posse de alguma dos títulos considerados como adequadas para a especialidade ou matéria de que se trate, ademais dos requisitos específicos para a especialidade do professorado em cada matéria. Estes títulos e requisitos figuram recolhidos nos quadros resumo incluídos como anexo I, II e III da ordem.

Nesta mesma linha de requerimento que se exixir, o artigo 100.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (BOE nº 106, de 4 de maio), dispõe que «para exercer a docencia nos diferentes ensinos regulados na presente lei será necessário estar em posse dos títulos académicos correspondentes e ter a formação pedagógica e didáctica que o Governo estabeleça para cada ensino».

Para estes efeitos, reunirão o requisito a que se refere o artigo 100.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, aqueles candidatos que estejam em posse do título oficial de mestrado universitário que habilite para o exercício das profissões de professor de ensino secundária obrigatória e bacharelato, formação profissional ou escolas oficiais de idiomas.

Estará dispensado da posse do citado título ou, quando seja o caso, da formação equivalente ao mestrado de Formação Pedagógica e Didáctica o pessoal aspirante que acredite ter, com anterioridade ao 1 de outubro de 2009, algum dos seguintes requisitos:

• Estar em posse do título profissional de especialização didáctica, do certificar de aptidão pedagógica (CAP) ou do certificar de qualificação pedagógica.

• Estar em posse do título de mestre, diplomado em professor de educação geral básica, mestre de ensino primário, licenciado em Pedagogia ou em Psicopedagoxía. Além disso, também estarão exentos os que estivessem cursando alguma das três anteriores títulos e tivessem cursado 180 créditos destas na citada data de 1 de outubro de 2009.

• Ter dado docencia durante dois cursos académicos completos ou, na sua falta, durante 12 meses exercidos em períodos contínuos ou descontinuos, em centros públicos ou privados devidamente autorizados, nos ensinos de educação secundária obrigatória, ou de bacharelato, ou de formação profissional, conforme o previsto na disposição transitoria quarta do Real decreto 1834/2008, de 8 de novembro.

Em consequência, tendo em conta que segundo estabelece o artigo 5 do Decreto 37/2006, de 2 de março, o pessoal interessado em fazer parte das listas deverá acreditar que reúne os requisitos do grupo, escala ou especialidade no que deseja inscrever-se, e que estes requisitos se modificam de acordo com o estabelecido no artigo 100.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, a Direcção-Geral da Função Pública

RESOLVE:

Primeiro. Fechar as vigentes listas para a nomeação de pessoal funcionário interino do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Xunta de Galicia, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo pesqueiros, e do corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Xunta de Galicia, escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo pesqueiros, relacionadas no anexo I.

Segundo. Abrir prazo de inclusão para a elaboração de novas listas para a nomeação de pessoal funcionário interino do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Xunta de Galicia, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo pesqueiros, e do corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Xunta de Galicia, escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo pesqueiros, relacionadas no anexo I.

Terceiro. O prazo para a apresentação das solicitudes de inclusão estará aberto desde o 1 de março até o 15 de julho de 2018.

Quarto. As pessoas interessadas em inscrever-se nas novas listas deverá acreditar estar em posse dos requisitos estabelecidos na Ordem da Conselharia de Mar de 9 de maio de 2011, e cumprir o requisito a que se refere o artigo 100.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

Quinto. O modelo de solicitude de inscrição está disponível no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação>.

Sexto. As pessoas actualmente inscritas nas listas que se fecham que cumpram com os requisitos estabelecidos no ponto quarto desta resolução poderão solicitar a sua incorporação à nova lista equivalente mediante escrito dirigido a:

Direcção-Geral da Função Pública

Conselharia de Fazenda

Edifício Administrativo São Caetano, 1, 2º

15781 Santiago de Compostela

Para que produza efeitos, o dito escrito deverá vir acompanhado da documentação compulsado que acredite o cumprimento dos requisitos exixir.

Sétimo. A apresentação da solicitude de incorporação na nova lista a que se refere o ponto sexto é obrigatória para todos os actuais integrantes das listas que se enumerar no anexo I.

No suposto de que algum dos integrantes das citadas listas não presente a solicitude de incorporação no prazo recolhido no ponto terceiro, ficará definitivamente excluído para a correspondente lista uma vez que se façam públicas as listas definitivas de admitidos e excluídos no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Com carácter transitorio, em canto não estejam operativas as novas listas a que se refere o ponto segundo desta resolução, para a cobertura de postos de trabalho destas escalas e especialidades seguirão vigentes para apelos as actuais listas.

A selecção realizar-se-á por ordem de prelación entre os aspirantes que possuam os requisitos estabelecidos no ponto quarto.

Noveno. Contra esta resolução, de conformidade com o previsto nos artigos 112 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pode-se interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2018

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I
Escala e especialidade (pessoal funcionário)

Subgrupo

Escala especialidade

Denominação

A1

2093-01

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em Direito.

A1

2093-02

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em Processos de Cultivo Acuícola.

A1

2093-03

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em Navegação Marítima.

A1

2093-04

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em Pesca Marítima.

A1

2093-05

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em Inglês Marítimo.

A1

2093-06

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em Medicina Subacuática e Hiperbárica.

A1

2093-07

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em Intervenções Subacuáticas e Hiperbáricas.

A1

2093-08

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em Comunicações.

A1

2093-09

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em Máquinas e Instalações Marinhas.

A1

2093-10

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em Processos Sanitários.

A1

2093-11

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em Formação e Orientação Laboral.

A2

2094-01

Escala de mestres de oficina de Institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em Trabalhos Técnicos de Mergulho.

A2

2094-02

Escala de mestres de oficina de Institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em Máquinas e Produção.