Procedimento ordinário 54/2017
Procedimento de origem: julgamento verbal 54/2017
Sobre: outros verbal
Candidato: Carpintería Tricarpin Rial y Leis, S.C.
Procuradora: Marta Domelo Gómez
Advogado: José Luis Martínez-Olivares Gómez
Demandado: María Vilacoba y Otro, S.C. Procurador/a Sr/a. Advogado/a Sr/a.
Eu, María dele Carmen Vázquez Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, por meio do presente,
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Neste procedimento seguido por instância de Carpintería Tricarpin Rial y Leis, S.C. face a María Vilacoba y Otro, S.C. ditou-se sentença cujo teor literal na sua decisão é o seguinte:
Estimo integramente a demanda apresentada por Carpintería Tricarpin Rial e Leis, S.C. contra María Vilacoba y Otro, S.C. e, em consequência, condeno a entidade demandado a abonar à candidata a soma de 6.431,15 euros, incrementada com os juros legais devindicados, desde a data de apresentação da demanda (23 de janeiro de 2017) até o seu completo pagamento à parte candidata, e com aplicação do artigo 576 da LAC desde a data da sentença.
Tudo isso com imposição de custas à parte demandado.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes com a indicação de que esta não é firme e que contra ela se poderá interpor recurso de apelação ante a Sala do Civil da Audiência Provincial, recurso que se deverá apresentar neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação.
E encontrando-se a dita demandado, María Vilacoba y Otro, S.C. em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2018
A letrado da Administração de justiça