A Ordem da Conselharia de Fazenda de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 238, de 15 de dezembro), pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, dispõe na base II.1.1.4 que o prazo máximo para a realização do quarto exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
O terceiro exercício da fase de oposição, correspondente ao processo selectivo que se cita, foi realizado o dia 19 de janeiro de 2018.
Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro, pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do quarto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2018
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda