Advertido erro na referida resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 243, de 26 de dezembro de 2017, é preciso fazer a oportuna correcção.
Na página 58205, base décimo sétima, 1, último parágrafo,
Onde diz:
«– Os beneficiários estarão obrigados a realizar, no prazo de seis meses desde a data da estréia do espectáculo, um mínimo de oito representações do espectáculo subvencionado (cinco representações se o espectáculo é de dança ou novo circo) com o limite de 30 de setembro de 2018. Não se procederá ao pagamento de mais do 80 % da subvenção concedida enquanto não se justifique o cumprimento da realização das funções».
Deve dizer:
«– Os beneficiários estarão obrigados a realizar, no prazo de seis meses desde a data da estréia do espectáculo, um mínimo de oito representações do espectáculo subvencionado (cinco representações se o espectáculo é de dança ou novo circo), com o limite de 30 de setembro de 2019. Não se procederá ao pagamento de mais do 80 % da subvenção concedida enquanto não se justifique o cumprimento da realização das funções.