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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 Páx. 11456

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2018 pela que se convocam cursos de reciclagem de socorrismo aquático, válidos para a renovação da inscrição no Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza.

O Decreto 104/2012, de 16 de março (DOG núm. 67, de 9 de abril), pelo que se fixa a formação mínima dos socorristas aquáticos e se acredite e regula o Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza, modificado pelo Decreto 35/2017, do 30 do março (DOG núm. 69, de 7 de abril), estabelece os requisitos que devem reunir os socorristas aquáticos para exercer a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza, sendo requisito indispensável a inscrição no mencionado registro.

O artigo 10 do Decreto 104/2012, de 16 de março, dispõe que as pessoas que realizem a inscrição no Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza devem renová-la cada quatro anos actualizando a formação adquirida, mediante a acreditação da realização de cursos de formação contínua de uma duração mínima de quatro horas sobre cada um dos módulos teórico-práticos associados às unidades de competência da qualificação profissional correspondente.

Dentro das actividades programadas para o ano 2018, e conforme o estabelecido na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de dois cursos de reciclagem de socorrismo aquático, conforme as seguintes bases:

Primeira. Actividade formativa

As actividades formativas serão as que se especificam no anexo desta resolução, na qual se indica também, de ser o caso, o número de edições por curso, o número de horas lectivas, o número de vagas, as datas de realização e os horários dos cursos.

Segunda. Objectivos e conteúdo

Objectivos:

Actualizar a formação necessária para a renovação da inscrição no Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza criado pelo Decreto 104/2012, de 16 de março, modificado pelo Decreto 35/2017, pelo que se fixa a formação mínima dos socorristas aquáticos e se acredite e regula o Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza.

Conteúdo:

1ª edição. Reciclagem de socorrismo em instalações aquáticas.

• Módulo MF0269_2. Natación (4 horas).

• Módulo MF0270_2. Prevenção de acidentes em instalações aquáticas (4 horas).

• Módulo MF0271_2. Resgate de acidentados/as no meio aquático (4 horas).

• Módulo MF0272_2. Primeiros auxílios (4 horas).

2ª edição. Reciclagem de socorrismo em espaços aquáticos naturais.

• Módulo MF0269_2. Natación (4 horas).

• Módulo MF1082_2. Prevenção de acidentes em espaços aquáticos naturais (4 horas).

• Módulo MF1083_2. Resgate de acidentados/as em espaços aquáticos naturais (4 horas).

• Módulo MF0272_2. Primeiros auxílios (4 horas).

Terceira. Destinatarios/as

Pessoas inscritas no Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza que estejam obrigadas a renovar a inscrição antes de 31 de dezembro de 2018. Não obstante, poderão inscrever-se aquelas que têm que renovar a inscrição com posterioridade à data assinalada, mas só serão seleccionadas no caso de existirem vagas vacantes.

Quarta. Exclusões

Ficam excluídas desta convocação as pessoas que obtiveram a inscrição de forma provisória no Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza através do estabelecido na disposição transitoria única do mencionado Decreto 104/2012, de 16 de março, modificado pelo Decreto 35/2017, de 30 de março.

Quinta. Desenvolvimento da actividade

Lugar: Agasp (avda. da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

Horário: manhã e tarde.

Sexta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.és); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro em que já foi seleccionado deve renunciar a um deles.

Sétima. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição é de 10 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antelação para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Oitava. Critérios de selecção

1. Nas duas edições do curso a selecção realizar-se-á tendo em conta a data de renovação da inscrição na correspondente secção do Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza, de modo que a selecção se estabelecerá por ordem de antigüidade da renovação.

2. Em caso de empate ter-se-á em conta a ordem de apresentação das solicitudes.

3. Na selecção reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

Noveno. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os/as alunos/as seleccionados/as serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal ou por fax ao número 886 20 61 23, e com uma antelação de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décima. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

Décimo primeira. Faltas de assistência

A assistência à parte pressencial do curso é obrigatória, tal e como está regulado no artigo 16 do Regulamento de regime interior da Agasp:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, e caso contrário penalizar-se-ão disciplinariamente.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes esteja motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso, a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

Décimo segunda. Certificado de aproveitamento

Entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que superem a totalidade do curso e a prova pressencial final.

Décimo terceira. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar, sem necessidade de nova publicação, o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, de ser o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.

A Estrada, 20 de fevereiro de 2018

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO

Denominação do curso

Modalidade

Núm. de edições

Horas lectivas

Vagas
por edição

Datas

Horário

Lugar

Reciclagem de socorrismo em instalações aquáticas

Pressencial

1

16

54

17 e 18 de março de 2018

10.00 às 14.00 horas

16.00 às 20.00 horas

Agasp (A Estrada)

Reciclagem de socorrismo em espaços naturais aquáticos

Pressencial

1

16

32

4, 5 e 6 de maio de 2018

Sexta-feira: 16.00 às 20.00 horas

Sábado: 10.00 às 14.00 horas e das 16.00 às 20.00 horas

Domingo: 10.00 às 14.00 horas

Agasp (A Estrada)