No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), tentada a notificação da resolução de reintegro no último domicílio conhecido da pessoa interessada sem que esta se pudesse efectuar, se lhe notifica à pessoa citada no anexo para que compareça, pessoalmente ou devidamente representada, na sede do Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Vigo; rua Concepção Arenal, 8-2º (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) para ter conhecimento do contido daquela, advertindo-lhe que, de não fazê-lo assim, se considerará notificada com os efeitos que correspondam.
Além disso, esgotada a via administrativa no procedimento que se relaciona no supracitado anexo, se lhe faz saber o direito que a assiste para interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial. Tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 13 de fevereiro de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Número de expediente de reintegro: Reint. 2017/029-5.
Número de expediente de gestão: TR 341D 2015/1170-5.
Nome: Cortizo Costas, María.
NIF: 53189930S.
Último endereço conhecido: avenida Castrelos, nº 188, 36210 Vigo (Pontevedra).
Tipo de ajuda: promoção do emprego autónomo.
Norma reguladora: Ordem de 12 de agosto de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2015.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de dois anos.
Preceito infringido: artigo 17.b) da dita Ordem de 12 de agosto de 2015.
Conteúdo da resolução: resolução de reintegro total.
Data da resolução: 6.2.2018.