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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 Páx. 11223

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 14 de fevereiro de 2018 pela que se convoca processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, na categoria de técnico especialista de serviços gerais, grupo III.

De acordo com o disposto na Resolução reitoral de 7 de dezembro de 2016 (DOG núm. 238, de 15 de dezembro), pela que se aprova a oferta pública de emprego para o ano 2016 do pessoal de administração e serviços da Universidade de Vigo,

Esta reitoría, em uso das competências atribuídas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e pelos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 7/2010, de 14 de janeiro (DOG núm. 21, de 2 de fevereiro), do Governo da Xunta de Galicia, resolveu convocar processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, na categoria de técnico especialista de serviços gerais, com sujeição às seguintes

Bases

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir, mediante contrato em regime laboral de natureza fixa, quatro vagas de técnico/a especialista de serviços gerais, do grupo III, pelo sistema de promoção interna.

1.2. O procedimento de selecção será o de concurso oposição e constará das fases, provas e qualificações que se especificam no anexo I. O programa que regerá a fase de oposição é o que se relaciona no anexo II.

1.3. Este processo selectivo ajustar-se-á ao disposto no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprovou o texto refundido do Estatuto básico do empregado público; na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normas concordante, assim como ao disposto no II Convénio colectivo para o pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo e o disposto nesta convocação.

2. Requisitos de participação.

Para serem admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir todos os requisitos exixir nesta base na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até a assinatura do correspondente contrato:

a) Ter a condição de pessoal laboral fixo da Universidade de Vigo, estar nela prestando serviços ou em excedencia por cuidado de filho ou familiares e pertencer a uma categoria profissional diferente à do largo objecto da presente convocação.

b) Ter cumpridos os 16 anos.

c) Estar em posse do título de bacharel, ciclo formativo de grau médio ou equivalente. Os títulos obtidos no estrangeiro dever-se-ão acreditar mediante homologação do correspondente título.

d) Não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

e) Não ter sido separado/a ou estar suspenso/a do serviço de qualquer Administração pública nem inabilitar/a para o desempenho da função pública por sentença firme.

3. Solicitudes.

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte (20) dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza, bem nos registros da Universidade de Vigo, bem consonte o previsto no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3.2. Para tomar parte nestas provas selectivas dever-se-á apresentar uma instância no modelo oficial que deverá ser coberta, através da página electrónica, no seguinte endereço: http://pessoal.uvigo.és/pessoal_gl/PÁS/emprego/convocações/Solicitude de admissão em provas selectivas. Haverá que cobrí-la seguindo as indicações que figuram nesta mesma base, cobrindo todos os campos obrigatórios, validar e confirmando-os. A aplicação informática atribuirá a cada instância um número de referência identificativo único.

Uma vez coberta a instância, imprimir dois exemplares que deverão ser assinados por o/a solicitante e apresentados perante o/a reitor/a da Universidade de Vigo, consonte se regula no número 3.1.

3.3. Até a data de remate do prazo de reclamações contra a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, mas referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes, poder-se-ão acreditar os méritos alegados do seguinte modo:

a) Os serviços prestados na Universidade de Vigo acreditar-se-ão mediante certificação expedida de ofício pelo Serviço de Pessoal de Administração e Serviços.

b) A formação acreditará mediante a apresentação de cópia dos títulos e diplomas correspondentes, ou certificação do órgão competente de estar em condições de obter na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. Deverão indicar a duração e o programa.

3.4. Ao cobrir a solicitude deverá indicar:

a) O sistema de receita pelo qual solicita aceder: promoção interna.

b) Se padece alguma deficiência, poderá solicitar as adaptações de tempos e médios que considere necessárias para a realização das provas; para este fim, o ditame médico deverá ser suficientemente explicativo para que o órgão de selecção possa valorar a procedência ou não das adaptações solicitadas.

c) O interesse em fazer parte de uma lista de espera para futuras necessidades de contratação temporária em vagas desta categoria. De não indicá-lo expressamente, considerar-se-á que não deseja figurar nela.

3.5. Os erros de facto que se possam advertir poder-se-ão emendar, em qualquer momento, de ofício ou por pedimento de o/a interessado. Os/as aspirantes ficam vinculados/as aos dados que fizessem constar nas suas solicitudes e poderão unicamente demandar a sua modificação, mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 4. Transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedimento desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.

4. Admissão de aspirantes.

4.1. Transcorrido o prazo de apresentação de solicitudes, o/a reitor/a da Universidade de Vigo ditará resolução que se publicará na página electrónica http://pessoal.uvigo.és/pessoal_gl/PÁS/emprego/convocações/index.html e no tabuleiro de anúncios do Registro Geral (Edifício da Gerência), em que se declara aprovada a relação provisória de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com expressão das causas que motivaram a exclusão e o prazo de emenda dos possíveis defeitos, que será de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação.

4.2. A estimação ou desestimação dos ditos pedidos de correcção perceber-se-ão implícitas numa nova resolução que se publicará nos mesmos lugares, aprovando a relação definitiva de aspirantes admitidas/os e excluído/os.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas terá a categoria terceira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho) e a seguinte composição:

– Titular.

Presidente: Manuel Fernández Jauregui, gerente da Universidade de Vigo.

Vogais:

Miguel Iglesias vão der Woude, técnico especialista de serviços gerais da Universidade de Vigo.

José Manuel González Pinheiro, técnico especialista de serviços gerais da Universidade de Vigo.

Lucrecia Mª López Rubianes, técnica especialista de serviços gerais da Universidade de Vigo.

Secretária: Margarita Cavaleiro Soto, escala de gestão da Universidade de Vigo.

– Suplente.

Presidenta: María Dores Ojea Troncoso, escala técnica de gestão da Universidade de Vigo.

Vogais:

Guillermo de Oca Cancela, técnico especialista de serviços gerais da Universidade de Vigo.

Marcos Estévez Orge, técnico especialista de bibliotecas da Universidade de Vigo.

Manuel López Iglesias, Técnico Especialista de Serviços Gerais da Universidade de Vigo.

Secretário: José Antonio Rodiño Lores, técnico especialista de serviços gerais da Universidade de Vigo.

5.2. Os/as membros do tribunal dever-se-ão abster de intervir, e dever-lho-ão notificar a o/à reitor/a da universidade, quando concorram neles/as circunstâncias das previstas na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se participassem em tarefas de preparação de aspirantes a provas selectivas dentro dos cinco anos anteriores à publicação desta convocação. Neste sentido, a Presidência solicitar-lhes-á a os/às integrantes declaração expressa de não estar incursos/as nas circunstâncias previstas na lei. Por sua parte, os/as aspirantes poderão recusalos/as quando concorram as circunstâncias citadas.

5.3. Depois da convocação da Presidência, constituir-se-á o tribunal com a assistência de o/a presidente/a e de o/a secretário/a ou, de ser o caso, de quem os as substitua, e a metade, ao menos, de os/das membros. Nesta sessão, o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.4. Para os efeitos de realização de sessões, deliberações e adopções de acordos, requerer-se-á a assistência de os/as membros do tribunal especificados/as no ponto anterior.

5.5. O tribunal resolverá as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deva fazer nos casos não previstos. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á ao disposto na Lei 40/2015.

5.6. O tribunal poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as especialistas, cujo labor se limitará a prestar colaboração nas suas especialidades técnicas. A designação corresponde-lhe a o/à reitor/a, que a publicará, e ser-lhes-á de aplicação o previsto na base 5.2. Deverão possuir título de igual ou superior nível à exixir a os/às candidatos/as.

5.7. O tribunal cualificador adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário, de forma que os/as aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para a realização dos exercícios ao resto de os/as aspirantes. Para as pessoas com deficiências que solicitem na forma prevista na base 3.4, estabelecer-se-ão as adaptações possíveis em tempo e médios. Para tal efeito, o tribunal poderá solicitar justificação documentário de os/as aspirantes e os relatórios sanitários ou técnicos correspondentes.

5.8. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos que não devam ser lidos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade de os/as aspirantes e excluirá aqueles/as opositores/as que consignem nas folhas de exame marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.9. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da Universidade de Vigo, Campus Universitário. Telefone 986 81 35 79 (Serviço de Pessoal de Administração e Serviços. Edifício da Gerência).

5.10. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superrou o concurso-oposição um número superior de aspirantes aos das vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados/as que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pelo primeiro da letra G, de conformidade com a Resolução da Conselharia de Fazenda de 17 de janeiro de 2018 (DOG de 26 de janeiro).

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício num único apelo e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e libremente considerados pelo tribunal. Em qualquer momento o tribunal poderá requerer-lhes que acreditem a sua identidade.

6.3. O primeiro exercício realizar-se-á a partir da segunda quinzena de maio de 2018 e publicar-se-á a data exacta com a resolução que aprove a relação definitiva de admitidos/as e excluídos/as. A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos exercícios será efectuada pelo tribunal nos lugares onde se realizasse o anterior e nos lugares indicados na base 4.1, com 48 horas de antelação, ao menos, à data assinalada para o seu início.

6.4. Trás cada exercício os/as aspirantes poderão levar os cuestionarios e nas provas tipo teste o tribunal publicará as respostas correctas no endereço electrónico antes assinalado.

6.5. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tem conhecimento de que algum/uma de os/as aspirantes carece dos requisitos exixir nesta convocação, depois da audiência a o/à interessado/a, deverá propor a sua exclusão a o/à reitor/a da Universidade de Vigo e comunicar-lhe também as inexactitudes e falsidades formuladas por o/a aspirante na solicitude para os efeitos procedentes.

7. Relação de aprovados/as.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal fará pública nos lugares da sua realização e nos indicados na base 4.1 a relação de aspirantes que os superassem com indicação da pontuação obtida e do nome.

7.2. Os/as aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da realização do primeiro exercício, para apresentarem reclamações contra as perguntas. Além disso, disporão de cinco (5) dias hábeis para reclamarem contra as pontuações do exercício correspondente, contados a partir do seguinte ao da respectiva publicação.

7.3. Rematada a fase de oposição, e para os/as aspirantes que a superem, o tribunal fará públicos os pontos obtidos na fase de concurso, que em nenhum caso se poderão somar para os efeitos de superar os exercícios da oposição. Dispor-se-á de um prazo de três (3) dias hábeis, contados desde a sua publicação, para reclamar contra as pontuações da fase de concurso.

A qualificação final do processo selectivo virá dada pela soma das pontuações obtidas na fase de oposição e de concurso. Os empates resolver-se-ão consonte os seguintes critérios: terá preferência o/a candidato/a com maior pontuação no conjunto da fase de oposição; a seguir, o/a que obtenha a maior pontuação no segundo exercício da fase de oposição, no primeiro, no conjunto da fase de concurso, e em cada uma das suas epígrafes na ordem em que se relacionem; finalmente, resolver-se-á por sorteio entre os/as aspirantes igualados/as.

7.4. Resolvidas as reclamações, o/a presidente do tribunal elevará ao reitor/a a relação definitiva com os/com as aspirantes aprovados/as, na qual constarão as qualificações da fase de concurso e de cada um dos exercícios da fase de oposição e a soma total. Esta relação não poderá conter um número de candidatos/as superior ao das vagas convocadas. Não obstante o anterior, com o objectivo de assegurar a cobertura das vagas, o órgão que convoca poderá requerer ao órgão de selecção uma relação com os/as candidatos/as que sigam o/a proposto/a.

7.5. Com a finalidade de configurar a correspondente lista de espera, uma vez rematado o processo selectivo e para os/as candidatos/as que assim o indicassem na sua solicitude de participação, o tribunal valorará os méritos da fase de concurso de todos os/as aspirantes que superassem, ao menos, um dos exercícios obrigatórios da fase de oposição, elaborando e remetendo à Gerência uma relação com todos eles/as, ordenados/as segundo a pontuação final obtida da soma de ambas as fases.

8. Incorporação.

8.1. Quem alegue uma deficiência para os efeitos previstos nestas bases disporá de vinte (20) dias naturais, a partir do dia seguinte ao de publicação da resolução final, para apresentar um certificado médico oficial acreditador de não padecer doença nem estar afectada por limitação física ou psíquica que seja incompatível com as funções da categoria.

8.2. A eleição de destinos realizar-se-á considerando o pedimento de os/as aspirantes e a sua ordem na proposta de adjudicação.

8.3. Os/as aspirantes seleccionados/as deverão superar satisfatoriamente um período de prova de um mês, de conformidade com o previsto no II Convénio colectivo para o pessoal laboral da Universidade de Vigo e no Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro (BOE de 24 de outubro), pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores.

9. Norma derradeiro.

9.1. Com independência dos lugares em que regulamentariamente se devam publicar, tanto a convocação como os actos e acordos que integrem este processo selectivo se publicarão na página electrónica do Serviço de PÁS da Universidade de Vigo: http://pessoal.uvigo.és/pessoal_gl/PÁS/emprego/convocações/. Telefonicamente poder-se-á obter informação e realizar consultas através do negociado (986 81 35 79).

9.2. De acordo com o disposto na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (LOPD), os dados indicados na solicitude passarão a fazer parte do ficheiro de pessoal, modificado mediante a Resolução reitoral de 9 de fevereiro de 2009 (DOG do 6 e de 12 de março), que tem por finalidade a gestão do pessoal da Universidade de Vigo. O ficheiro está baixo a responsabilidade da Gerência. Com a sua participação neste processo selectivo as pessoas interessadas autorizam a Universidade de Vigo para a publicação dos seus dados, de acordo com os princípios de publicidade e transparência, quando assim derive da natureza deste procedimento de concorrência competitiva. Além disso, poderão exercer os seus direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição, em cumprimento do que estabelece a LOPD, ante a Secretaria-Geral da Universidade de Vigo (Campus das Lagoas-Marcosende, 36310 Vigo).

9.3. Esta convocação e as suas bases vinculam a Administração, o tribunal encarregado de julgar as provas e os/as que participem nelas.

A convocação e quantos actos administrativos derivem dela e da actuação do tribunal poderão ser impugnados nos casos e na forma estabelecidos na Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Ademais, a Universidade de Vigo poderá, se é o caso, proceder à revisão das resoluções do tribunal consonte o previsto na supracitada lei.

Vigo, 14 de fevereiro de 2018

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I
Exercícios e valoração

A) Fase de oposição.

A fase de oposição estará constituída pelos seguintes exercícios:

Primeiro. Consistirá na realização por escrito de um cuestionario tipo teste, constituído por 80 perguntas e com quatro respostas alternativas, das cales só uma será correcta. Cada resposta errónea descontará o 25 % do valor da resposta correcta. O tribunal incluirá 5 perguntas de reserva. O tempo máximo de realização será de 100 minutos. Terá carácter obrigatório e eliminatorio. Qualificar-se-á com um máximo de 35 pontos e será necessário obter 17,5 pontos para superá-lo.

Segundo. Tratar-se-á de um exercício prático consistente, bem em desenvolver por escrito um ou vários supostos práticos para o qual se disporá de 90 minutos, ou bem em responder um cuestionario tipo teste no qual cada resposta errónea deste descontará o 25 % do valor da resposta correcta e para o qual se disporá de 90 minutos. Terá carácter obrigatório e eliminatorio. Qualificar-se-á com um máximo de 50 pontos e será necessário obter 25 pontos para superá-lo.

B) Fase de concurso.

1. Antigüidade na Universidade de Vigo: até um máximo de 10 pontos, a razão de 0,105 por mês completo trabalhado. Valorar-se-ão os serviços prestados em qualquer categoria de pessoal laboral incluída na classificação do II Convénio colectivo para o pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, ou categorias extintas por transformação e/ou promoção.

2. Formação: até um máximo de 5 pontos. Valorar-se-á a formação relacionada com a categoria do largo, acreditada suficientemente e dada por centros e organismos oficiais, incluídas as matérias cursadas para a obtenção de títulos oficiais superiores ao exixir pela convocação ou afíns.

Duração

Pontuação

De 30 horas a 99 horas

1 ponto

De 100 horas a 249 horas

2 pontos

De 250 horas a 499 horas

3 pontos

Igual ou superior a 500 horas

4 pontos

Os cursos com uma duração menor de 30 horas não se tomarão em consideração excepto que a soma deles seja igual ou superior a 30 horas, recebendo pelo conjunto um máximo de 1 ponto.

Considerar-se-á que a formação está directamente relacionada com a categoria se o seu conteúdo se refere directamente aos temas que configuram o programa (anexo II). Esta mesma consideração receberão os cursos de galego.

ANEXO II
Programa

1. Funções dos técnicos especialistas em serviços gerais e dos auxiliares técnicos em serviços gerais.

2. Instalações básicas. Acções básicas sobre instalações especiais: instalação de iluminação, carpintaría, fontanaría, calefacção e albanelaría. Ferramentas manuais: aparelhos de medição, unidades de medida, terminologia e simbologia usadas nas instalações de: electricidade, fontanaría, iluminação, albanelaría e carpintaría. Manejo e conservação das ferramentas.

3. Manutenção de edifícios I. Instalações eléctricas. Elementos. Guia técnica de aplicação do Regulamento electrotécnico para baixa tensão (RD 842/2002, de 2 de agosto). Instalações de enlace, aspectos gerais: caixa geral de protecção: localização e instalação, tipos e características; linha geral de alimentação: definição e instalação; derivações individuais: definição e instalação; dispositivos gerais e individuais de mando e protecção, interruptor de controlo e potência: situação, composição e características dos quadros, características principais dos dispositivos de protecção. Instalações interiores ou receptoras: campo de aplicação; prescrições de carácter geral; instalações interiores em local que contêm bañeira ou ducha; instalações em local de pública concorrência.

4. Manutenção de edifícios II.

– Instalações de fontanaría e saneamento: elementos; código técnico de edificação (RD 314/2006, de 17 de março); documento básico de salubridade: HS 4-subministração de água (excepto número 5, referido a construção e execução de obra) e HS5-evacuação de agua (excepto número 5, relativo a construção).

– Calefacção: salas de caldeiras, componentes e a sua função; a pressão manométrica da instalação; comprovação de valores adequados e de níveis de combustível; purgadores automáticos; comprovação dos termóstatos das caldeiras; identificação dos bloqueios dos queimadores e procedimento para desbloqueá-los; controlo de funcionamento de bombas; radiadores: funcionamento segundo a posição de entrada e saída da água e formas de purga.

– Manutenção de edifícios: pavimentos e pisos, paramentos (paredes e teitos), cobertas e terrazas, e pintura.

5. Controlo e segurança de edifícios. Controlo de edifícios públicos: protecção e controlo contra intrusos; sistemas de alarme; recepção e saída de pacotes e correspondência, serviços de correio interno e externo. Evacuação de edifícios de acesso público: medidas de protecção contra incêndios e de evacuação; Regulamento de instalações de protecção contra incêndios (RD 513/2017, do 22 maio). Conceitos básicos de socorrismo e primeiros auxílios. Manutenção de caixas de primeiros auxílios.

6. Segurança e saúde laboral. Disposições mínimas em matéria de sinalização de segurança e saúde no trabalho (RD 485/1997, de 14 de abril). Disposições de segurança e saúde nos lugares de trabalho (RD 486/1997, de 14 de abril). Disposições mínimas de segurança e saúde no trabalho relativas à utilização pelos trabalhadores de equipamentos de protecção individual (RD 773/1997, de 30 de maio). Normativa própria da Universidade de Vigo em matéria de manejo manual de ónus, de actuação em caso de acidente e de gestão de caixas de urgências.

7. Atenção e informação ao público. Informação oral, pressencial e escrita. Os direitos dos cidadãos à informação. Informação da Universidade de Vigo na sua web. A comunicação: elementos; comunicação eficaz e obstáculos; objectivos da comunicação.

8. Organização do trabalho. Trabalho em equipa. Planeamento e organização do trabalho. A gestão do tempo. Comunicação na equipa. Conflitos e resolução. Organização de reuniões. Regulação e gestão, na Universidade de Vigo, da jornada, controlo de assistência, férias e permissões por assuntos particulares.

9. Operações básicas com o processador de textos Word (Office 2013): criar, abrir, imprimir, guardar os dados, escrever e deslocar pelo documento, seleccionar texto, formatos de texto, modificar e ordenar texto, rever ortografía, aspecto da página, tabelas. Conhecimentos básicos sobre o uso e manutenção de meios audiovisuais e tipos de novas tecnologias nos centros e serviços. Tipos de cabos e conexões.

10. A igualdade de oportunidades entre mulheres e homens na Universidade de Vigo: o segundo Plano de igualdade e o Protocolo marco de actuação para a prevenção e sanção do acosso sexual e por razão de sexo.

11. A Lei de protecção de dados de carácter pessoal: objecto e âmbito. Princípios e direitos de acesso.