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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 Páx. 11362

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 30 de janeiro de 2018 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição contra a Resolução de 19 de dezembro de 2017 (expediente IU2/28/2014).

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição do director, o dia 19 de dezembro de 2017, ditou resolução pela que não se admite por extemporáneo o recurso de reposição interposto por José Torneiro López (em representação de Aristarco 260, S.L.) contra a resolução do 12.6.2014, ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras consistentes na construção de 52 apartamentos acaroados em grupos de quatro, cinco e seis habitações, articuladas por volta de uma zona central onde se situam piscinas, edifício de serviços, vias interiores, muros de contenção de terras e grandes movimentos de terras em Baleia, São Vicente do Mar, no termo autárquico do Grove, Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a José Torneiro López (em representação de Aristarco 260, S.L.), mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe ao interessado o dito acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição onde consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística