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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 Páx. 11251

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 1206/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1206/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Zeus Solar Pena, Daniel Giao García e José Luis Rodríguez Calvo contra Isolux-Corsan UTE Fábrica de Tabacos, o Fogasa e Segur Euskal Security, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação quantidade número 1206/2015.

Candidatos: Zeus Solar Pena, Daniel Giao García, José Luis Rodríguez Calvo.

Letrado: Sr. Pérez López.

Demandado: Isolux-Corsan-UTE Fábrica de Tabacos, Segur Euskal Security, S.L., Fogasa.

«Sentença número 38/2018.

A Corunha, 24 de janeiro de 2018.

Resolução.

Estimo a demanda formulada por Zeus Solar Pena, Daniel Giao García e José Luis Rodríguez Calvo face a Segur Euskal Security, S.L. e face a Isolux-Corsan UTE Fábrica de Tabacos e, em consequência, condeno estas solidariamente a abonar em conceito de salários devindicados e não satisfeitos:

• A Zeus Solar Pena a soma de 5.330,43 euros.

• A Daniel Giao García 4.815,38 euros.

• A José Luis Rodríguez Calvo 5.749,51 euros.

O Fogasa deverá observar o resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Isolux-Corsan, UTE Fábrica de Tabacos, Segur Euskal Security, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça