De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 da citada Lei 39/2015, sem que esta se pudesse praticar, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa territorial do Instituto Galego do Consumo e da Competência.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante o Serviço de Consumo de Lugo, com endereço no turno da Muralha, nº 70, de Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 8 de fevereiro de 2018
Manuel Ángel Barros González
Chefe do Serviço de Consumo de Lugo
ANEXO
Expediente: 27R001-143-2017.
Interessado: Oficina Ileana Gheorghina Naghiu.
CIF/NIF: X8647272P.
Acto notificado: resolução de expediente.