Tentada a notificação da resolução ditada pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, pela que se acorda a resolução do expediente sancionador arriba referenciado, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e segundo o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a efectuar a notificação por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia fica condicionar à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, faz-se-lhes saber que dita resolução põe fim à via administrativa e que contra ela cabe interpor recurso ante os órgãos xurisdicionais da ordem social, depois de reclamação ante esta chefatura territorial, dentro do prazo dos 30 dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados, durante este prazo, poderão apresentar-se ante o centro de emprego de Ourense Centro, localizada na rua Progresso, 11, baixo, de Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução ditada pelo chefe territorial.
Adverte-se-lhes aos interessados que, se não interpõem o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.
Ourense, 8 de fevereiro de 2018
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: 49709776Z/07/12/2017/2.1.E.
Nome: Víctor Félix Palma Amparo.
Câmara municipal: Ourense.
Preceito infringido: não manter a inscrição como candidata de emprego
Conteúdo da resolução: confirmar a proposta de resolução e impor a Víctor Félix Palma Amparo, NIE/NIF 49709776Z, a sanção de perda de um mês da prestação/subsídio de desemprego reconhecida.