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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 Páx. 10690

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 9 de fevereiro de 2018 pela que se publica o plano de formação para o primeiro semestre do ano 2017 para o pessoal da Polícia civil com destino na Galiza.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito entre a Xunta de Galicia e a Secretaria de Estado de Segurança do Ministério de Interior para a colaboração em matéria de formação e actualização do pessoal dos corpos de segurança do Estado destinados na Comunidade Autónoma da Galiza, publica-se o plano de formação para o segundo semestre deste ano para o pessoal da Polícia civil com destino na Galiza.

A Agasp desenvolverá em colaboração directa com a Zona XV da Polícia civil os seguintes cursos dirigidos ao seu pessoal, cujas bases se especificam no anexo I desta resolução.

Denominação do curso

Horas lectivas

Vagas/edição

Edições

Suporte vital básico

8

16

3

Patrão de embarcações de lazer

50

25

1

Medidas de prevenção de incêndios florestais

8

25

3

Básico de manipulador de produtos fitosanitarios

25

25

1

Especialização monitores de PÁTIO

16

25

1

Actualização normativa alfândegas

8

25

1

Ciberdelincuencia

8

40

1

Legislação marítima galega

8

30

1

A Estrada, 9 de fevereiro de 2018

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I
Bases

Primeira. Destinatarios

Pessoal da Polícia civil destinado na Galiza em serviço activo.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

No caso de se considerar oportuno, poderá aceder aos cursos pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhem na Galiza com competências directas na matéria que se desenvolverá, e reservam-se expressamente vagas para eles.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Lugar e datas

Os cursos desenvolverão nas instalações da Agasp.

As datas de cada curso estabelecer-se-ão, ao menos, com uma antelação de 20 dias naturais à sua realização e comunicará desde a zona a todas as unidades para o conhecimento de todos/as os/as interessados/as.

Terceira. Solicitudes e critérios gerais de selecção

As solicitudes fá-se-ão directamente à Secção de Pessoal da Zona XV da Polícia civil, órgão encarregado também da selecção do estudantado.

Os critérios de selecção para cada acção formativa serão os indicados pela Secção de Pessoal da Zona XV da Polícia civil. Em caso de não haver especificidade nenhuma, atender-se-á a critérios de ordem de inscrição e número de cursos realizados com anterioridade.

A Secção de Pessoal da Zona XV da Polícia civil remeterá ao Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp a listagem do estudantado participante em cada acção formativa, ao menos, 5 dias hábeis antes do começo de cada actividade, com todos os dados precisos para realizar a inscrição de modo correcto.

Quarta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito e podem realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e em nenhum caso poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma. No caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior; em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditação documentário da causa alegada no só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contando desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem certificado acreditador nenhum.

Quinta. Certificação

Para poder superar os cursos, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se levará a cabo no final deles em caso que os ditos cursos figurem com aproveitamento.

Sexta. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, os horários, os conteúdos e o desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir sem necessidade de uma nova publicação no DOG.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.