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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 Páx. 10681

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 1 de fevereiro de 2018 pela que se prorroga a autorização temporária do centro privado estrangeiro Montessori Compostela, de Santiago de Compostela.

Por Ordem de 29 de agosto de 2016 autoriza-se a abertura e funcionamento temporária do centro privado estrangeiro Montessori Compostela, de Santiago de Compostela, para dar os ensinos de nível Infant (de 3 a 6 anos de idade) e o nível Elementary (de 6 a 12 anos de idade) do sistema educativo dos Estados Unidos de América.

A titularidade do centro solicita uma prorrogação temporária até o 31 de agosto de 2018 e achega um certificado temporário de elixibilidade no processo de acreditação da New England Association of Schools & Colleges (NEASC) para um máximo de 50 alunos/as no nível Pré-School Section (de 3 a 6 anos), que se correspondem com o segundo ciclo da educação infantil, e de 100 alunos/as no nível Elementary Section (de 6 a 12 anos), que se correspondem com a etapa de educação primária do sistema educativo de Espanha.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre centros docentes estrangeiros em Espanha, assim como no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Prorrogação da autorização temporária

Prorrogar, até o 31 de agosto de 2018, a autorização temporária do centro privado estrangeiro Montessori Compostela, para dar os ensinos de Pré-School Section (Infantil 3 a 6 anos) para um máximo de 50 estudantes e as de Elementary Section (Primária de 6 a 12 anos de idade) para um máximo de 100 estudantes do sistema educativo dos Estados Unidos de América.

Os dados do centro são os que se detalham a seguir:

Denominação genérica: Centro privado estrangeiro (CPREX).

Denominação específica: Montessori Compostela.

Código do centro: 15033046.

Domicílio: rua de Sar, 68 (Colexiata de Sar).

Código postal: 15702.

Localidade: Santiago de Compostela.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Província: A Corunha.

Titular: Montessori Compostela, S.L.

Artigo 2. Validade da prorrogação da autorização temporária

A autorização temporária terá validade até o 31 de agosto de 2018, conforme o certificado emitido pela New England Association of Schools & Colleges. A partir desta data, a autorização dependerá de uma nova inspecção dos serviços da Embaixada dos Estados Unidos de América.

Artigo 3. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Obrigações do centro

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, assim como a solicitar uma nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária