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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018 Páx. 10358

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de resolução (ETX 20/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 20/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo González Bustabad contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A., foi ditada a seguinte resolução:

«Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Pablo Gonzalez Bustabad contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A., parte executada, pelo montante de 3.324,16 euros em conceito de principal (2.462,89 euros + 200 euros de honorários do letrado executante + 661,27 euros de juros do artigo 29.3 do ET), mais outros 332,41 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se é o caso, se possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que pôde incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acontecido com posterioridade à constituição do título e sem que a compensação de dívidas seja admissível como causa de oposição à execução».

«Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Falcón Contratas y Seguridad, S.A., dar audiência prévia à parte candidata, Pablo González Bustabad, e ao Fundo de Garantia Salarial, pelo termo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, de cujo resultado se acordará o procedente.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição ante o/a letrado/a da Administração de justiça que dita esta resolução, que se interporá no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente e sem que a interposição tenha efeitos suspensivos a respeito da resolução impugnada».

E para que sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça