Depois de tentar em tempo e forma a prática das notificações que se relacionam no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, de conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por médio deste anuncio se lhes notifica às pessoas interessadas que se assinalam no anexo, ou aos seus representantes, os actos administrativos ditados nos procedimentos que se indicam.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada, ou o seu representante devidamente acreditado, poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do órgão de valoração da Dependência de Vigo, sitas na rua Numancia, nº 3, Vigo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais a partir do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Adverte-se que, de não apresentar-se à cita, e de conformidade com o estabelecido no artigo 27.3 do Decreto 15/2010, de 4 de fevereiro, pelo que se regula o procedimento para o reconhecimento da situação de dependência e do direito à prestações do sistema para a autonomia e atenção à dependência, o procedimento para a elaboração do Programa individual de atenção e a organização e funcionamento dos órgãos técnicos competente, e no artigo 92 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, transcorridos três meses sem realizar as actividades necessárias para continuar a tramitação produzir-se-á a caducidade do procedimento pela paralização imputable à pessoa interessada e acordar-se-á o arquivamento das actuações, depois da resolução que lhe será notificada.
Vigo, 15 de janeiro de 2018
Marta Iglesias Bueno
Chefa Territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente |
Apelidos e nome (DNI) |
Acto objecto |
Data do acto |
VI-000016447 |
Pazo Román, Iria (K5411795X) |
Citação BS210A |
28.7.2017 |
VI-000048519 |
Condori González, Iomara (IOCONGON18122014) |
Citação BS210A |
2.11.2017 |
VI-000054778 |
Tabelas Villar, Yaiza (YAITAVI06032006) |
Citação BS210A |
24.5.2017 |