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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 Páx. 10086

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 6 de fevereiro de 2018 pela que se concede a acreditação do Comité Territorial de Ética da Investigação de Santiago-Lugo e se nomeiam os seus membros.

O Decreto 63/2013, de 11 de abril, pelo que se regulam os comités de ética da investigação na Galiza (DOG núm. 77, de 22 de abril), tem por objecto determinar os fins, objectivos, funcionamento, composição e procedimento de acreditação do Comité Autonómico de Ética da Investigação da Galiza e dos comités territoriais de ética da investigação, como órgãos colexiados encarregados da valoração ética, metodolóxica e legal dos estudos de investigação com seres humanos, o seu material biológico ou os seus dados de carácter pessoal no seu respectivo âmbito de actuação.

O capítulo III do citado Decreto 63/2013 (artigos 7 a 10) regula os comités territoriais de ética da investigação e prevê a sua constituição, depois de acreditação, para três âmbitos geográficos de actuação:

– A Corunha e Ferrol.

– Santiago-Lugo (que inclui as áreas sanitárias de Santiago, Lugo, Cervo-Burela e Monforte).

– Pontevedra-Vigo-Ourense (que inclui as áreas sanitárias do Salnés, Pontevedra, Vigo, Ourense e o Barco de Valdeorras).

O 1 de fevereiro de 2018 teve entrada na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade o escrito que apresentou Juan Manuel Vázquez Lago, presidente do Comité Territorial de Ética da Investigação de Santiago-Lugo, no qual, ao amparo do que dispõe o artigo 11 do Decreto 63/2013, solicita a renovação da acreditação do citado comité territorial.

Uma vez examinada a documentação apresentada junto com a dita solicitude, e depois de comprovação do cumprimento do disposto nos artigos 9 e 11.4 do Decreto 63/2013, de 11 de abril, o 6 de fevereiro de 2018 o secretário geral técnico desta conselharia efectuou, com base no disposto no artigo 11.7 do dito decreto, uma proposta favorável à renovação da acreditação daquele comité, assim como uma proposta de designação dos seus membros.

Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no número 5 do artigo 9, e nos números 1, 8 e 9 do artigo 11 do Decreto 63/2013, de 11 de abril, pelo que se regulam os comités de ética da investigação na Galiza, e de acordo com a proposta efectuada pela Secretaria-Geral Técnica desta conselharia,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a acreditação do Comité Territorial de Ética da Investigação de Santiago-Lugo, a qual se outorga por um período de quatro anos, contados a partir da data da presente resolução.

Segundo. A sua sede coincidirá com a do Comité Autonómico de Ética da Investigação com Medicamentos da Galiza (CEIm-G) em Santiago de Compostela, no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, da Conselharia de Sanidade.

Terceiro. Nomear como membros do Comité territorial de ética de Investigação de Santiago-Lugo as pessoas que se relacionam no anexo desta resolução.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2018

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO

Membros do Comité Territorial de Ética da Investigação Santiago-Lugo:

Lorenzo Armenteros dele Olmo

Francisco Campos Pérez

Rosa Ana Castelo Domínguez

Ricardo García Martínez

Jaime Gulín Davila

Víctor Herrán Carreira

María Jesús Lamas Díaz

Cristina Márquez Riveras

Guillermo José Prada Ramallal

Pilar Rodríguez Ledo

Carlos Rodríguez Moreno

Juan Manuel Vázquez Lago

Sandra Vidal Martínez

Rafael Carlos Vidal Pérez