O Decreto 63/2013, de 11 de abril, pelo que se regulam os comités de ética da investigação na Galiza (DOG núm. 77, de 22 de abril), tem por objecto determinar os fins, objectivos, funcionamento, composição e procedimento de acreditação do Comité Autonómico de Ética da Investigação da Galiza e dos comités territoriais de ética da investigação, como órgãos colexiados encarregados da valoração ética, metodolóxica e legal dos estudos de investigação com seres humanos, o seu material biológico ou os seus dados de carácter pessoal no seu respectivo âmbito de actuação.
O capítulo III do citado Decreto 63/2013 (artigos 7 a 10) regula os comités territoriais de ética da investigação e prevê a sua constituição, depois de acreditação, para três âmbitos geográficos de actuação:
– A Corunha e Ferrol.
– Santiago-Lugo (que inclui as áreas sanitárias de Santiago, Lugo, Cervo-Burela e Monforte).
– Pontevedra-Vigo-Ourense (que inclui as áreas sanitárias do Salnés, Pontevedra, Vigo, Ourense e o Barco de Valdeorras).
O 1 de fevereiro de 2018 teve entrada na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade o escrito que apresentou Juan Manuel Vázquez Lago, presidente do Comité Territorial de Ética da Investigação de Santiago-Lugo, no qual, ao amparo do que dispõe o artigo 11 do Decreto 63/2013, solicita a renovação da acreditação do citado comité territorial.
Uma vez examinada a documentação apresentada junto com a dita solicitude, e depois de comprovação do cumprimento do disposto nos artigos 9 e 11.4 do Decreto 63/2013, de 11 de abril, o 6 de fevereiro de 2018 o secretário geral técnico desta conselharia efectuou, com base no disposto no artigo 11.7 do dito decreto, uma proposta favorável à renovação da acreditação daquele comité, assim como uma proposta de designação dos seus membros.
Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no número 5 do artigo 9, e nos números 1, 8 e 9 do artigo 11 do Decreto 63/2013, de 11 de abril, pelo que se regulam os comités de ética da investigação na Galiza, e de acordo com a proposta efectuada pela Secretaria-Geral Técnica desta conselharia,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder a acreditação do Comité Territorial de Ética da Investigação de Santiago-Lugo, a qual se outorga por um período de quatro anos, contados a partir da data da presente resolução.
Segundo. A sua sede coincidirá com a do Comité Autonómico de Ética da Investigação com Medicamentos da Galiza (CEIm-G) em Santiago de Compostela, no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, da Conselharia de Sanidade.
Terceiro. Nomear como membros do Comité territorial de ética de Investigação de Santiago-Lugo as pessoas que se relacionam no anexo desta resolução.
Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2018
Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade
ANEXO
Membros do Comité Territorial de Ética da Investigação Santiago-Lugo:
Lorenzo Armenteros dele Olmo
Francisco Campos Pérez
Rosa Ana Castelo Domínguez
Ricardo García Martínez
Jaime Gulín Davila
Víctor Herrán Carreira
María Jesús Lamas Díaz
Cristina Márquez Riveras
Guillermo José Prada Ramallal
Pilar Rodríguez Ledo
Carlos Rodríguez Moreno
Juan Manuel Vázquez Lago
Sandra Vidal Martínez
Rafael Carlos Vidal Pérez