Aprovada inicialmente, por acordo do Pleno, de 6 de fevereiro de 2018, a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica, de conformidade com o artigo 60 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 144, em relação com o artigo 200 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Durante o dito prazo, o expediente poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as sugestões, observações e alegações que se considerem pertinente. Além disso, estará à disposição dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal (www.laza.es).
Fica suspendido o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. A duração da suspensão será de dois anos, ainda que em qualquer caso se extinguirá com a aprovação definitiva da modificação pontual que se vem de aprovar inicialmente.
As áreas afectadas pela suspensão são as seguintes:
– Sistemas gerais Sp.g.nc-01, Zv.g.nc-01 e Sc.g-02 no núcleo urbano de Laza.
Laza, 7 de fevereiro de 2018
José Ramón Barreal Novo
Presidente da Câmara