De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ao amparo dos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa interessada a resolução ditada pelo chefe territorial no expediente administrativo instruído conforme o disposto no artigo 172 bis do Código civil, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível efectuar a notificação por causas não imputables à Administração ou por desconhecer o domicílio desta.
O expediente está à disposição da pessoa interessada, ou dos seus representantes devidamente acreditados, no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social, no turno da Muralha, 70 planta baixa, onde no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderão comparecer para terem conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables, desde as 9.00 às 14.00 horas, advertindo-lhes que, de não o fazerem, se terão por notificados.
A pessoa interessada ou os seus representantes, devidamente acreditados, poderão interpor recurso contra a resolução ditada no expediente, a qual é definitiva em via administrativa, ante o Julgado de Primeira Instância de Lugo que por turno lhes corresponda, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da data da sua notificação, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Lugo, 19 de janeiro de 2018
María Cristina Abades Martínez
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº do expediente: 2014/28/27.
Pessoa interessada: Francisco José da Silva Montero.
Endereço actual: desconhecido.
Assunto: Resolução de 3 de janeiro de 2018.
Efeitos: mudança de medida administrativa e recurso.