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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 13 de fevereiro de 2018 Páx. 10034

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 17 de janeiro de 2018, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se acorda realizar o pagamento do preço justo dos bens e direitos afectados pela obra Conexão CG 1.5 em Sampaio-Portobravo, na câmara municipal de Noia (chave AC/12/031.01).

Em cumprimento do artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, acordo fazer o pagamento do preço justo por mútuo acordo dos bens e direitos afectados pela obra Conexão CG 1.5 em Sampaio-Portobravo (chave AC/12/031.01), na câmara municipal de Noia, que se relacionam no anexo.

O pagamento realizar-se-á mediante transferência bancária a quem figura como titular na acta prévia. No suposto de mudança na titularidade da propriedade que figura na acta prévia, deverão achegar documentação que acredite a transmissão da propriedade e DNI do novo titular.

A quantia pagadoira será o resultado de deduzir do preço justo o montante correspondente ao depósito prévio. Para proceder ao pagamento, os titulares dos bens e direitos afectados devem proporcionar um certificado de titularidade da conta bancária com o número de conta completo (incluído IBAN) dentro dos quinze (15) dias naturais, no que todos os proprietários figurem conjuntamente como titulares. Em caso que no supracitado período não se proporcione a documentação, a transferência aos titulares não se possa levar a cabo e/ou a propriedade dos bens e direitos afectados não se acreditasse suficientemente, o montante do preço justo depositará na caixa geral de depósitos.

A documentação requerida deve apresentar-se por qualquer dos seguintes meios: nos escritórios de assistência em matéria de registros, nos escritórios postais dirigidos ao Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 8º andar, 15071 A Corunha), mediante apresentação electrónica no endereço https://sede.junta.gal/detalhe procedimento codtram=PR004A, ou por qualquer dos médios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não puderem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos cales se ignore o domicílio, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se pôde efectuar.

A Corunha, 17 de janeiro de 2018

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha

ANEXO

Prédio

Letra

Apelidos

Nome

17

 

García Chouza

Argentina

19

 

Romarís Trillo

Hdros. Mª Luisa

46

 

Peña Carou

Hdros. Manuel

90

 

Martínez Pose

Francisco

98

 

Siso Blanco

Feliciano

127

 

Nieto Luna

Ezequiel

140

 

Queiro Queiro

M. Carmen

153

B

Hermo Triver

Hdros. Soledad