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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Páx. 9353

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 20 de dezembro de 2017 pela que se estabelece a convocação para o ano 2018 e se particulariza o seu montante global máximo, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo FEMP, para a conservação e restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades marisqueiras sustentáveis, tramitada como antecipado de despesa.

BDNS (Identif.): 384201.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas subvenções as confrarias de pescadores, as organizações de produtores, as cooperativas do mar, as associações de profissionais do sector e as demais entidades asociativas juridicamente reconhecidas e constituídas por profissionais do sector, sempre que sejam entidades titulares de planos marisqueiros em regime de com o-gestão e estejam com a sede social na Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Objecto

A presente ordem tem por objecto fixar o montante global máximo, para o ano 2018, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo FEMP, para a conservação e restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades marisqueiras sustentáveis (código de procedimento PE209B).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 31 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2017, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo FEMP, para a conservação e restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades marisqueiras sustentáveis, tramitada como antecipado de despesa.

Quarto. Quantia

As subvenções que se convocam mediante esta ordem fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 14.03.723A.7701 do projecto do orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2018, por um montante total máximo de 1.910.000,00 euros, distribuídos em 830.000,00 € euros para a anualidade 2018 e 1.080.000,00 euros para a anualidade 2019.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação da dita ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2017

María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar