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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Páx. 9499

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de auto de esclarecimento (DSP 484/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 484/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Dores Regueiro López contra Costura Invisível, S.L. e outros, com intervenção do Fogasa, sobre despedimento, se ditou auto no dia da data cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Auto

A Corunha, 10 de janeiro de 2018.

Parte dispositiva:

– Deve completar-se a resolução da sentença ditada no seguinte sentido, acrescentando ao já exposto, “dever-se-ão ater ao estabelecido na presente resolução”, de maneira que o dito parágrafo deve ficar da seguinte forma:

“O Fogasa e a administração concursal de Confecciones Deus, S.L., Confecção Ideal, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível S.L., Shivshi, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L. e Gaviota Textil, S.L. dever-se-ão ater ao estabelecido na presente resolução”.

Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Bendita Costura, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Deus Deluxe, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Pedracapela, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Vainica Doble, S.L., Perseo Textil, S.L., Shivshi, S.L., Costura Invisível, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Ponta Elaborada, Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus e Rogelio Bodelo Pichel, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça