No presente recurso de apelação civil número 607/2016, seguido por instância de La Pátria Hispana contra Ramón José Comprida López e outro, dimanante do procedimento ordinário número 641/2012 do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Vilagarcía de Arousa, foi ditada sentença cujo teor literal é o seguinte:
«A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, composta pelos magistrados:
Francisco Javier Valdés Garrido.
María Begoña Rodríguez González.
Jacinto José Pérez Benítez.
Pronunciou em nome do Rei a seguinte.
Sentença número 492.
Pontevedra, 20 de outubro de 2017.
Vistos em grau de apelação ante esta Secção 1 da Audiência Provincial de Pontevedra, os autos de procedimento ordinário número 641/2012, procedentes do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vilagarcía de Arousa, aos quais correspondeu a peça número 607/2016 e em que aparece como parte apelante-demandado La Pátria Hispana, S.A. de Seguros y Reaseguros, representada pelo procurador Manuel Francisco Abalo Villaverde e assistida pelo letrado Vicente Viso Vega, e como parte apelada-candidato, Adrián Suárez López, representado pelo procurador Jesús Martínez Melón, e assistido pelo letrado José Enrique Paz Fernández, e o demandado Ramón José Comprida López, em rebeldia, sendo palestrante a magistrada María Begoña Rodríguez González, quem expressa o parecer da sala.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Decidimos.
Que, desestimar o recurso de apelação formulado por La Pátria Hispana, S.A., representada pelo procurador Manuel Francisco Abalo Villaverde contra a sentença pronunciada nos autos de julgamento ordinário número 641/2012, pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Vilagarcía de Arousa, devemo-la confirmar e confirmamos, com imposição das custas à apelante.
Assim o acordam, mandam e assinam os magistrados que compõem esta sala, presidente, Francisco Javier Valdés Garrido; María Begoña Rodríguez González, palestrante, e Jacinto José Pérez Benítez».
Seguem as rubricas. Certificar.
E encontrando-se o supracitado demandado, Ramón José Comprida López, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito a fim que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 21 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça