De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe ao interessado que se relaciona no anexo a incoação do expediente sancionador por infracção em matéria de solo e rehabilitação urbana, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios. Além disso, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O interessado ou o seu representante dispõem de um prazo de dez (10) dias, contado a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio de notificação, para poder examinar o expediente nas dependências da Assessoria Jurídica da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situadas na avenida Fernández Ladreda, 43, 5º andar, 36003 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas que considere convenientes em defesa dos seus direitos, e no caso de não efectuar alegações a este acordo, este poderá considerar-se proposta de resolução.
Pontevedra, 19 de janeiro de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente de reclamação: IN635C 2017/105-4.
Interessado: Alberto Ruíz Marrodán.
CIF: 02625613W.
Acto notificado: incoação de expediente sancionador.