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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Páx. 8737

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 5 de fevereiro de 2018, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se publicam as relações provisórias de admitidos e excluídos ao procedimento para a selecção de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional, convocado por Resolução de 1 de dezembro de 2017, para a subescala de intervenção-tesouraria.

De conformidade com o estabelecido no artigo 5.1 da Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administração Públicas e Justiça, de 30 de novembro de 2017, pela que se estabelece o procedimento para a selecção e nomeação de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, e rematado o prazo de apresentação de solicitudes para a inclusão nas bolsas de interinos relativas à subescala de intervenção-tesouraria,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar as listas provisórias de admitidos e excluídos ao procedimento para a selecção de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional, convocado por Resolução de 1 de dezembro de 2017, relativas à subescala de Intervenção-Tesouraria.

Segundo. As listas provisórias de admitidos e excluídos para a realização da prova tipo teste e da prova de galego, nos casos em que proceda, estão à disposição das pessoas interessadas na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/tramitar/PR410A.

Terceiro. Os aspirantes excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para emendar, se é o caso, o defeito que motivou a sua exclusão.

Os aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden os defeitos que motivaram a sua exclusão serão definitivamente excluído.

Quarto. Os aspirantes que não figurem na relação de admitidos nem na de excluído disporão do mesmo prazo para formularem reclamação.

Quinto. Sob serão admitidas as emendas e reclamações que os aspirantes realizem desde a pasta do cidadão habilitada para o efeito na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço http://sede.junta.gal, no procedimento PR410A.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2018

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local