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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Páx. 8490

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 21/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 21/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo González Bustabad contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A., Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2018

Parte dispositiva

Disponho: despachar ordem geral de execução da Sentença 422/2017 de data de 26 de setembro de 2017, ditada no procedimento ordinário 352/2015 a favor da parte executante, Pablo González Bustamad, face a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., Fogasa, parte executada, com um custo de 3.555,53 euros em conceito de principal (2.683,54 euros em conceito de diferenças salariais, 671,99 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET, 200 euros em conceito de honorários de letrado), mais outros 355,55 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, a interpor ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim, acorda-o e assina SSª. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça.

Decreto

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2018

Parte dispositiva

Acordo em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Falcón Contratas y Seguridad, S.A., dar audiência prévia à parte candidata Pablo González Bustabad e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça