María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 884/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Iván Lago Rodríguez contra a empresa Miguel Ángel Calvo Veiga, sobre ordinário, se ditou sentença, cuja resolução é a seguinte:
«Resolução
Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Iván Lago Rodríguez, devo condenar e condeno a empresa Miguel Ángel Calvo Veiga a que lhe abone ao candidato a quantidade de 251,70 euros pelos conceitos reclamados na demanda.
Notifique-se esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Miguel Ángel Calvo Veiga, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 17 de janeiro de 2018
A letrado da Administração de justiça