Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Páx. 8522

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 17 de janeiro de 2018, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se acorda realizar o pagamento do preço justo dos bens e direitos afectados pela obra Projecto de construção da alargamento e melhora da estrada de Ordes a Cerceda entre os pontos quilométricos 0+000 e 7+000 (chave AC/15/116.10), na câmara municipal de Ordes.

Em cumprimento do artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, acordo fazer o pagamento do preço justo por mútuo acordo dos bens e direitos afectados pela obra Projecto de construção da alarga e melhora da estrada de Ordes a Cerceda entre os pontos quilométricos 0+000 e 7+000 (chave AC/15/116.10), na câmara municipal de Ordes, que se relacionam no anexo.

O pagamento realizar-se-á mediante transferência bancária a quem figura como titular na acta prévia. No suposto de mudança na titularidade da propriedade que figura na acta prévia, deverão achegar documentação que acredite a transmissão da propriedade e o DNI do novo titular.

A quantia pagadoira será o resultado de deduzir do preço justo o montante correspondente ao depósito prévio. Para proceder ao pagamento, os titulares dos bens e direitos afectados devem proporcionar um certificado de titularidade da conta bancária com o número de conta completo (incluído IBAN) dentro dos quinze (15) dias naturais, no qual todos os proprietários figurem conjuntamente como titulares. Em caso que no supracitado período não se proporcione a documentação, a transferência aos titulares não se possa levar a cabo e/ou a propriedade dos bens e direitos afectados não se acredite suficientemente, o montante do preço justo depositará na caixa geral de depósitos.

A documentação requerida deve apresentar-se por qualquer dos seguintes meios: nos escritórios de assistência em matéria de registros, nos escritórios postais dirigidos ao Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2-8ª planta, 15071 A Corunha), mediante apresentação electrónica no endereço https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A, ou por qualquer dos médios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos cales se ignore o domicílio, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se pôde praticar.

A Corunha, 17 de janeiro de 2018

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha

ANEXO

Prédio

Letra

Apelidos

Nome

25

 

Martínez dele Rio

Manuel

54

 

López Boquete

Alejandro

57

 

López Boquete

Alejandro

86

 

Castro López

Jesusa e Manuel

88

 

Castro López

Jesusa e Manuel

94

 

López García

Mª Pilar e mais dois

227

 

Mosquera Mosquera

Francisca