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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Páx. 8456

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 25 de janeiro de 2018, da Secretaria-Geral de Política Linguística, pela que se anuncia, com carácter voluntário e gratuito, a convocação de cursos de língua galega preparatórios das provas para obter os certificados de língua galega Celga 1, Celga 2, Celga 3 e Celga 4 (ED104B).

A Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística, de acordo com o que estabelecem a Constituição espanhola e o Estatuto de autonomia da Galiza, dispõe que o galego é língua oficial na Galiza. Em consonancia com isto, reconhece à cidadania o direito de conhecê-lo e de usá-lo, mas não estaria garantido esse direito se a cidadania não tivesse a possibilidade de aumentar (ou iniciar, se é o caso) o conhecimento e o domínio da língua própria da Galiza.

O Plano geral de normalização da língua galega, aprovado por unanimidade no Parlamento da Galiza o dia 21 de setembro de 2004, contém, entre outras, várias medidas dirigidas às pessoas adultas e ao resto da sociedade, encaminhadas a renovar a política linguística com respeito ao uso do galego, adecuándoa aos tempos actuais, com o fim de equilibrar uma situação social de desigualdade entre o castelhano e o galego, o que exixir medidas favoráveis a este último para alcançar esse equilíbrio.

O Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, atribui-lhe a esta as competências e funções em matéria de promoção e ensino da língua galega, assim como a direcção, planeamento, coordinação e execução da política linguística da Xunta de Galicia. Dentro da estrutura da conselharia, consonte o disposto no supracitado decreto, é a Secretaria-Geral de Política Linguística o órgão encarregado de executar aquelas acções necessárias para desenvolver as competências sobre política linguística atribuídas à conselharia e, mais concretamente, atribui-se-lhe a função de coordinação e gestão das actividades de formação e promoção da língua galega, assim como a autorização e homologação de cursos, seminários, encontros e congressos de formação de língua galega e/ou de linguagens específicas, e a gestão das certificações de aptidão do estudantado, quando proceda.

Por tudo isso,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

Convocar, com carácter gratuito, cursos de língua galega preparatórios das provas para obter os certificados de língua galega (Celga), níveis 1, 2, 3 e 4 (ED104B).

Os cursos que se convocam na modalidade pressencial relacionam no anexo II (níveis Celga 2, 3 e 4) e os que se convocam na modalidade de teleformación relacionam no anexo III (níveis Celga 1 e 4).

Segundo. Pessoas destinatarias

1. Os cursos preparatórios para os certificar de língua galega (Celga) poderão ser solicitados por todas as pessoas maiores de dezasseis anos ou por aquelas que os façam no ano natural da convocação, que desejem melhorar o seu conhecimento e domínio do galego e preparar as provas que a Secretaria-Geral de Política Linguística convoca periodicamente para certificar a competência nesta língua.

2. No caso dos cursos de teleformación, as pessoas solicitantes deverão dispor de um equipamento informático que cumpra, no mínimo, os seguintes requisitos técnicos:

– Ordenador com conexão à internet.

– Conta de correio electrónico especificada na solicitude.

No curso Celga 1 de teleformación, deverão dispor a maiores de:

– Navegador web com plugin de flash .

No curso Celga 4 de teleformación, deverão dispor a maiores de:

– Microfone ou qualquer meio alternativo que permita a gravação de voz.

3. Para solicitar os cursos Celga 4 de teleformación será requisito indispensável o seguinte:

– Se se trata dos cursos destinados à povoação que reside na Galiza, a pessoa deverá estar empadroada em algum das câmaras municipais da província galega correspondente.

– Se se trata do curso destinado à povoação que reside fora Galiza, a pessoa deverá estar empadroada fora da Galiza.

Terceiro. Solicitudes e prazo

1. Para conseguir o ajeitado rendimento e o aproveitamento do curso há que procurar a homoxeneidade dos conhecimentos do estudantado. Portanto, à hora de formular a solicitude de um curso de um determinado nível Celga, dever-se-á ter em conta a definição de conteúdos previstos na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 146, de 30 de julho (correcção de erros no DOG núm. 178, de 13 de setembro).

2. No caso dos cursos pressencial:

As pessoas que desejem participar nestes cursos deverão cobrir o formulario de solicitude, segundo o modelo ED104B, que se publica como anexo I, e dirigir à chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da província que corresponda. Os formularios de solicitude estarão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.gal

Em caso que uma pessoa precise apoio para realizar o curso pressencial por causa de uma deficiência, indicará na sua solicitude a acreditação do seu grau de deficiência, assim como o apoio concreto que necessita.

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

3. No caso dos cursos de teleformación:

As pessoas que desejem participar nestes cursos deverão cobrir o formulario de solicitude, segundo o modelo ED104B, que se publica como anexo I, e dirigí-lo à Secretaria-Geral de Política Linguística. Os formularios de solicitude estarão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.gal

Em aplicação do previsto no artigo 14.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e do artigo 31 da Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação (DOG núm. 28, de 9 de fevereiro), as pessoas que desejem participar num destes cursos de teleformación devem dispor de um equipamento informático com os requisitos técnicos assinalados no ponto 2.2, o que implica que contam com a capacidade técnica para aceder e dispor dos meios electrónicos necessários. Portanto, as solicitudes dos cursos de teleformación apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerirase para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que foi realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

4. Só se poderá apresentar uma única solicitude e solicitar um único curso por pessoa, ainda que sejam de modalidades diferentes. De existir mais de uma solicitude da mesma pessoa ou de solicitar esta mais de um curso, anular-se-ão todos os seus pedidos.

5. O prazo para apresentar as solicitudes será de 20 dias naturais, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Quarto. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento no caso de solicitar um curso pressencial e precisar apoio por causa de uma deficiência

1. As pessoas que solicitem um curso pressencial e precisem apoio para poder realizar por causa de uma deficiência deverão achegar com a solicitude:

a) Cópia do certificar de deficiência em caso que este fosse emitido por uma Administração diferente da Comunidade Autónoma da Galiza, quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente.

Não será necessário achegar este documento se já foi apresentado anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou o citado documento.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Quinto. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) Certificar de empadroamento da pessoa que solicita um curso Celga 4 de teleformación.

Quando se solicite um curso pressencial, consultar-se-ão ademais os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

a. Certificado de deficiência emitido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro habilitado no modelo de solicitude e achegar os documentos correspondentes.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sexto. Resolução

Uma vez rematado o prazo de apresentação das solicitudes, o secretário geral de Política Linguística ditará uma resolução provisória que incluirá a listagem das pessoas admitidas e excluído, junto com a causa da sua exclusão, e uma listagem com as pessoas em espera, de ser o caso, para cada curso. Esta resolução provisória publicará na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (http://www.lingua.gal).

Contra esta resolução provisória poder-se-ão apresentar as alegações que procedam e emendar as causas de exclusão, no prazo de dez dias hábeis, desde o seguinte ao da sua publicação, percebendo que, de não fazê-lo, desistem da seu pedido e o seu expediente arquivar na forma e nos termos indicados no artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Em todo o caso, as pessoas que apresentem alegações enviarão um correio electrónico ao seguinte endereço: sxpl.formacion@xunta.gal, no qual devem indicar a data em que se apresentou a alegação e o motivo desta.

Uma vez transcorrido o prazo assinalado, o secretário geral de Política Linguística ditará uma resolução definitiva que incluirá uma listagem com as pessoas admitidas e excluído, junto com a causa da sua exclusão, e uma listagem com as pessoas em espera, de ser o caso, para cada curso.

As reclamações perceber-se-ão contestadas mediante a publicação da resolução definitiva na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (http://www.lingua.gal).

Contra a resolução definitiva pela que se atribuem as vagas, as pessoas interessadas poderão interpor, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação, recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, segundo o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétimo. Asignação das vagas

Todos os cursos terão um número mínimo de 15 participantes e um número máximo de 30, excepto os cursos do Celga 1, que terão um número máximo de 50 participantes.

A Secretaria-Geral de Política Linguística poderá autorizar expressamente a realização de cursos que não atinjam o número mínimo de participantes, com motivação prévia. Além disso, poderá realizar mais de uma edição do curso ou cursos que tenham uma demanda muito superior ao número máximo de participantes.

Se um curso tem mais pessoas solicitantes que vagas disponíveis, a asignação fá-se-á por ordem de entrada das solicitudes. Em caso que entrem várias ao mesmo tempo, utilizar-se-á o critério da ordem alfabética (neste caso, do Z ao A).

Se um curso de teleformación tem menos de 30 solicitantes e outros cursos do mesmo nível têm mais de 30, levar-se-á a cabo uma redistribuição das pessoas solicitantes segundo a ordem de entrada. Em caso que entrem várias ao mesmo tempo, utilizar-se-á o critério da ordem alfabética (neste caso, do Z ao A).

Oitavo. Assistência

1. Nos cursos pressencial, o professorado levará um controlo da assistência do estudantado. Se durante os dois primeiros dias do curso as pessoas inscritas se dão de baixa ou não assistem, essas vagas deverão se lhes oferecer, por ordem, às pessoas solicitantes que figurem na lista de espera até completar, se é possível, o número máximo de vagas oferecidas. Para estes efeitos, o terceiro dia do curso, o professorado dever-lhe-á remeter ao gabinete provincial de normalização linguística a listagem definitiva de assistentes através de um correio electrónico.

2. Nos cursos de teleformación, as pessoas inscritas serão dadas de baixa se durante os três primeiros dias do curso não acedem à plataforma ou se durante a primeira semana não realizam todas as tarefas da primeira unidade didáctica.

Noveno. Duração

Com carácter geral, cada curso terá uma duração de 70 horas lectivas. Nos cursos pressencial, estas distribuir-se-ão em sessões de duas horas e média no máximo. Em casos excepcionais devidamente justificados, a Secretaria-Geral de Política Linguística poderá autorizar a realização de sessões com horário diferente.

Décimo. Conteúdo

Os cursos ajustar-se-ão aos objectivos, ao programa e ao contido curricular estabelecidos para cada um dos níveis assinalados na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga).

Todas as actividades que se realizem nestes cursos fá-se-ão em galego e ateranse, no referente à normativa e ao uso correcto do idioma, ao estabelecido pela Real Academia Galega na sessão plenária de 12 de julho de 2003, de conformidade com a disposição adicional da Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística. Do mesmo modo, acordar-se-á especialmente o respeito rigoroso da toponímia oficial, nos termos previstos no artigo 10 da citada lei.

A realização do curso não dará direito a nenhum tipo de certificação, por tratar-se de um curso preparatório para as experimentas conducentes à obtenção dos certificar de língua galega (Celga), cuja expedição lhe compete à Secretaria-Geral de Política Linguística.

Décimo primeiro. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio electrónico e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo segundo. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão apresentá-los presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo terceiro. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades, com o objecto de gerir este procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre a sua tramitação. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante esta secretaria geral técnica, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico dirigido a sxt.cultura.educacion@xunta.gal

Décimo quarto. Recursos contra a resolução de convocação dos cursos

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, todas as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Décimo quinto. Prazo de resolução do procedimento e sentido do silêncio

De não se ditar resolução expressa sobre as solicitudes apresentadas no prazo de três meses, que se contará desde a data de encerramento do prazo de apresentação de solicitudes previsto na convocação, as solicitudes perceber-se-ão desestimado.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2018

Valentín García Gómez
Secretário geral de Política Linguística

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ANEXO II

Programação de cursos Celga pressencial

Província da Corunha

Localidade

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Betanzos

Código: CL320181500901

Lugar: IES As Marinhas

Avenida da Corunha, s/n

Datas: do 3.4.2018 ao 23.5.2018

Horário: das 18.30 às 21.00 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Carballo

Código: CL320181501901

Lugar: IES Isidro Parga Pondal

Rua Muíño da Pintura, s/n

Datas: do 3.4.2018 ao 23.5.2018 Horário: das 18.30 às 21.00 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Corunha, A

Código: CL220181503001

Lugar: IES Fernando Wirtz Suárez

Rua Cavaleiros, 1

Datas: do 3.4.2018 ao 23.5.2018

Horário: das 18.30 às 21.00 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Código: CL320181503001

Lugar: IES Fernando Wirtz Suárez

Rua Cavaleiros, 1

Datas: do 3.4.2018 ao 23.5.2018

Horário: das 18.30 às 21.00 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Código: CL420181503001

Lugar: IES Salvador de Madariaga

Passeio de Ronda, 49

Datas: do 3.4.2018 ao 23.5.2018

Horário: das 18.30 às 21.00 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Culleredo

Código: CL320181503101

Lugar: IES Universidade Laboral

Rua Salvador Allende, s/n

Datas: do 3.4.2018 ao 23.5.2018

Horário: das 18.30 às 21.00 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Ferrol

Código: CL420181503601

Lugar: IES Concepção Arenal

Rua Cuntis, s/n

Datas: do 3.4.2018 ao 23.5.2018

Horário: das 18.30 às 21.00 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Santiago de Compostela

Código: CL220181507801

Lugar: IES Arcebispo Xelmírez I

Rua Poza de Bar, s/n

Datas: do 3.4.2018 ao 24.5.2018

Horário: das 18.30 às 21.00 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Código: CL420181507801

Lugar: IES Arcebispo Xelmírez I

Rua Poza de Bar, s/n

Datas: do 3.4.2018 ao 24.5.2018

Horário: das 18.30 às 21.00 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Província de Lugo

Localidade

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Lugo

Código: CL320182702801

Lugar: IES Lucus Augusti

Avenida Rodríguez Mourelo, s/n

Datas: do 3.4.2018 ao 24.5.2018

Horário: das 19.00 às 21.30 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Código: CL420182702801

Lugar: IES Lucus Augusti

Avenida Rodríguez Mourelo, s/n

Datas: do 3.4.2018 ao 24.5.2018

Horário: das 19.00 às 21.30 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Ribadeo

Código: CL320182705101

Lugar: IES de Ribadeo

O Jardim, s/n

Datas: do 3.4.2018 ao 24.5.2018

Horário: das 19.00 às 21.30 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Sarria

Código: CL220182705701

Lugar: IES Gregorio Fernández

Rua Castelao, s/n

Datas: do 3.4.2018 ao 24.5.2018

Horário: das 19.00 às 21.30 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Província de Ourense

Localidade

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Carballiño, O

Código: CL420183201901

Lugar: IES Manuel Chamoso Lamas

Ant. estrada Pontevedra-Mesego

Datas: do 3.4.2018 ao 24.5.2018

Horário: das 19.00 às 21.30 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Ourense

Código: CL320183205401

Lugar: IES Blanco Amor

Rua Vicente Risco, 13

Datas: do 3.4.2018 ao 24.5.2018

Horário: das 19.00 às 21.30 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Código: CL420183205401

Lugar: IES Otero Pedrayo

Rua Padre Feijóo, 19

Datas: do 3.4.2018 ao 24.5.2018

Horário: das 19.00 às 21.30 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Província de Pontevedra

Localidade

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Estrada, A

Código: CL320183601701

Lugar: IES Antón Losada Diéguez

Rua da Cultura, s/n

Datas: do 3.4.2018 ao 23.5.2018

Horário: das 18.30 às 21.00 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Marín

Código: CL220183602601

Lugar: IES Chão do Monte

Rua Chão do Monte, 23, Mogor

Datas: do 3.4.2018 ao 23.5.2018

Horário: das 18.30 às 21.00 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Ponteareas

Código: CL320183604201

Lugar: CIFP A Granja

Estrada Vigo-Ourense (N-120, km 646), Areias, s/n

Datas: do 3.4.2018 ao 23.5.2018

Horário: das 19.00 às 21.30 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Pontevedra

Código: CL320183603801

Lugar: IES Frei Martín Sarmiento

Avenida de Vigo, 23

Datas: do 3.4.2018 ao 23.5.2018

Horário: das 19.00 às 21.30 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Código: CL420183603802

Lugar: IES Frei Martín Sarmiento

Avenida de Vigo, 23

Datas: do 3.4.2018 ao 23.5.2018

Horário: das 19.00 às 21.30 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Redondela

Código: CL220183604501

Lugar: IES Chapela

Caminho do Penisal, 29

Datas: do 3.4.2018 ao 24.5.2018

Horário: das 19.00 às 21.30 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Vigo

Código: CL320183605701

Lugar: IES Ricardo Mella

Estrada Velha de Madrid, 177

Datas: do 3.4.2018 ao 23.5.2018

Horário: das 19.00 às 21.30 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Código: CL420183605702

Lugar: IES Ricardo Mella

Estrada Velha de Madrid, 177

Datas: do 3.4.2018 ao 23.5.2018

Horário: das 19.00 às 21.30 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

Vilagarcía de Arousa

Código: CL320183606001

Lugar: IES Armando Cotarelo Valledor

Rua Armando Cotarelo Valledor, 4-6

Datas: do 3.4.2018 ao 24.5.2018

Horário: das 19.00 às 21.30 h

Dias: de segunda-feira a quinta-feira

ANEXO III

Programação de cursos Celga de teleformación

Cursos Celga 1

Código

Datas

CL12018SÃ-1

Do 3.4.2018 ao 24.5.2018

CL12018SÃ-2

Do 3.4.2018 ao 24.5.2018

CL12018SÃ-3

Do 3.4.2018 ao 24.5.2018

Cursos Celga 4

Âmbito geográfico

Código

Datas

Província da Corunha

CL42018COM O-1

Do 3.4.2018 ao 24.5.2018

Província de Lugo

CL42018LU-1

Do 3.4.2018 ao 24.5.2018

CL42018LU-2

Do 3.4.2018 ao 24.5.2018

Província de Ourense

CL42018OU-1

Do 3.4.2018 ao 24.5.2018

CL42018OU-2

Do 3.4.2018 ao 24.5.2018

Província de Pontevedra

CL42018PÓ-1

Do 3.4.2018 ao 24.5.2018

Fora da Galiza

CL42018EX-1

Do 3.4.2018 ao 24.5.2018