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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 Páx. 8201

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 11 de janeiro de 2018, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2017089AL-OU por infracções em matéria sanitária.

Com data de 28 de novembro de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2017089AL-OU, incoado à entidade mercantil Beón, S.L., responsável pelo estabelecimento Restaurante O Barallete, com CIF B-32307993, sito na rua Lepanto, 29, 32005 Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, notifica à entidade mercantil Beón, S.L., responsável pelo estabelecimento Restaurante O Barallete, com CIF B-32307993, sito na rua Lepanto, 29, 32005 Ourense, o conteúdo de dito acordo de início, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, segundo o disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense e obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Adverte-se que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 11 de janeiro de 2018

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº expediente: 2017089AL-OU.

Interessada: mercantil, Beón, S.L., responsável pelo estabelecimento Restaurante O Barallete.

DNI/NIF/CIF: B-32307993.

Último endereço conhecido: rua Lepanto, 29, 32005 Ourense.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: Regulamento (CE) nº 852/04.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: mil novecentos euros (1.900 €).